Exmos. Senhores,
Em abril, fui confrontado com um pedido de ajuda do meu pai, que recebeu documentação da Medicare em casa sem nunca ter solicitado qualquer plano de saúde. O meu pai refere que, perante a insistência do vosso vendedor, acedeu a receber informações sobre as condições para avaliação futura. No entanto, verificou-se uma ativação irregular do contrato sem qualquer aceitação formal do mesmo.
Além disso, é importante salientar que o meu pai enfrenta problemas de saúde mental e é acompanhado a nível de psiquiatria. Numa chamada tripartida, solicitei a gestão do contrato, que me foi cedida. Durante essa gestão contratual, foi solicitado o cancelamento imediato do seguro, tanto por via telefónica como por escrito. No entanto, foi mencionado que eu teria um período de fidelização de 1 ano, o que nunca foi acordado previamente.
Neste contexto, venho expressar a minha insatisfação com a situação e solicitar as seguintes ações: cancelamento imediato do contrato, anulação da fidelização e compensação pelos transtornos casados.
Relembro ainda:
- Nunca recebi qualquer contrato por escrito tal como a lei obriga.
- O que se entende por contrato celebrado à distância?
Artigo 9.º
Requisitos de forma nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial:
O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º.
O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro, incluindo, se for caso disso, a confirmação do consentimento prévio e expresso
do consumidor e o seu reconhecimento, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 17.º.
pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Directiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor".
Assim sendo e após ler a lei 24/2014 verifiquei que não me foi entregue uma cópia do contrato assinado nem qualquer outro documento que determinasse a minha aceitação das condições.
Deste modo sinto-me lesado porque nunca existiu nenhuma relação contratual com a empresa acima mencionada.
Pelo que agradeço e exijo o cancelamento imediato do contrato e que parem com a importunação de me tentarem cobrar algo que não têm direito algum de me tentarem cobrar.
Cumprimentos.