Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Interpass Portugal, com a qual celebrei um contrato em 2020, sob o número de contrato 163279 mediante o pagamento de uma joia de adesão e o compromisso de mensalidades subsequentes.
Na altura, o contrato foi-me apresentado como “vitalício”, garantindo acesso contínuo aos serviços da Interpass. Contudo, desde então, tenho tentado por diversas vezes cancelar o contrato, tendo inclusive enviado e-mails formais à empresa, sem que o cancelamento tenha sido aceite ou devidamente processado.
Considero que tal prática é abusiva e contrária à lei portuguesa, nomeadamente ao disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014 (Direito dos Consumidores) e no Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85), que proíbem cláusulas que criem obrigações de duração indefinida e condicionem injustificadamente a liberdade de rescisão do consumidor.
Assim, solicito a imediata anulação do contrato e cessação de todas as cobranças futuras, bem como a avaliação da validade das cláusulas ditas “vitalícias” que me foram impostas.
Adicionalmente, requeiro que este caso seja analisado pela DECO e, se necessário, encaminhado ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente, para defesa dos meus direitos enquanto consumidora.
Sem outro assunto de momento,
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Dayanne alves de Morais Reis
Número de contrato 163279
NIF:263206718
E-mail dayannealvesmorais@hotmail.com
01/11/2025 Cascais Portugal