AscendiAssunto: Divída de Portagem e Coima ATNIF: 235655082Exmos. Senhores,No passado dia 23 de dezembro de 2022 fui notificada, pela Autoridade Tributária Aduaneira, na minha morada fiscal onde habito há 5 anos, de uma coima no valor de 330,00€, consequente de uma dívida de 60,32€ à entidade Ascendi, pelo não pagamento de portagem no dia 8 de julho de 2021Ao contactar a Ascendi fiquei surpreendida não pela falta de pagamento da portagem, mas pela alegação de terem-me notificado 2 vezes por carta — a primeira a 23 de março de 2022 por correio registado e a segunda a 4 de maio de 2022 - sem que eu tivesse recebido qualquer tipo de correspondência nessas e noutras datas próximas. Apesar de nos registos da AT estar carimbado pelos CTT que o destinatário não reclamou o objeto, considero estranho não ter recebido ambas as notificações das Ascendi, já para não contar com a indicação para levantamento da primeira junto dos CTT, sendo carta registada.Compreenderia perfeitamente se apenas uma das 3 notificações não me tivesse sido feita chegar, no entanto, quem iria ignorar tantas notificações sabendo das consequências associadas, sobretudo junto da AT.À data já efetuei o pagamento da dívida e da coima em questão, uma vez que não queria que os valores se agravassem e, associado a esse facto, estou prestes a pedir um crédito à habitação, deixando-me numa posição fragilizada.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Fecho, mostrando igualmente, o meu descontentamento para com a entidade Ascendi que põe em causa a sua credibilidade com tais ações, uma vez que o consumidor final não tem como comprovar não ter recebido os alertas devidos, ainda que estejam no sistema da Autoridade Tributária como enviados.Anexo, os comprovativos das notificações supostamente enviadas pela Ascendi, mas que me foram unicamente facultadas pela AT.Aguardo resposta por escrito e devolução dos valores associados a este processo, bem como uma indemnização pelos danos causados.Com os melhores cumprimentos,Carla Silva