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Artigo com defeito

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

V. S.

Para: Conforama Portugal SA

07/07/2025

Prezados, Venho por este meio expressar o meu desagrado com a forma como está a ser tratado o meu pedido de troca/substituição de um colchão adquirido da pikolin, o qual apresenta deformação/covas, claramente caracterizando um defeito de fabrico, visto ser o segundo colchão da mesma gama com o mesmo problema, já admitido pela empresa e pelo que vejo, com imensas queixas do mesmo. Contactei o atendimento ao cliente da pikolin para solicitar a devida análise e substituição, uma vez que o colchão se encontra dentro do prazo de garantia. Contudo, fui surpreendida com a alegação de que o problema é do estrado da cama, isentando-se assim da responsabilidade. Informo que o estrado encontra-se em condições (também dito pela pessoa que veio fazer as medições, que estava na zona verde do medidor) e é compatível com o colchão, conforme as recomendações de uso da garantia pikolin. Além disso, a existência de defeito no colchão não pode ser descartada apenas com base em suposições/ fotos. De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, os bens móveis (como colchões) vendidos em Portugal têm garantia legal de dois anos (a garantia pikolin são de 3 anos, sendo que tenho uma extensão dessa mesma garantia de 5). É obrigação do vendedor assegurar a conformidade do bem com o contrato durante esse período, reparando, substituindo ou reembolsando o consumidor, conforme o caso. Desta forma, peço a substituição imediata do colchão defeituoso, sob pena de levar a situação às entidades competentes, como a DECO – Defesa do Consumidor e o Livro de Reclamações Eletrónico. Aguardo uma resolução rápida e justa para este problema, antes de proceder com reclamações formais. Com os melhores cumprimentos. CM1171016020000 Colchão AMELIE CM 11710 - 160x200 Data de compra: 19/02/2024

Mensagens (2)

Conforama Portugal SA

Para: V. S.

10/07/2025

Exmos. Senhores, Muito boa tarde. Serve o presente para remeter, em anexo, o relatório técnico referente à cliente Vera Sanches, para a vossa análise e consideração. Permanecemos inteiramente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais que entendam por pertinentes. Com os melhores cumprimentos, Claudia Keller Pikolin Lusitana --------------- Mensaje original --------------- De: [] Enviado: 7/7/2025, 15:01 Para: apoio@pikolin.com Asunto: Artigo com defeito ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ thread::fDF8EvbtfB6rFIn_6llu-Q8::

V. S.

Para: Conforama Portugal SA

19/07/2025

Prezados. O facto de ter sido avisada não quer dizer que não ache a decisão arbitrária, a decisão não os desobriga da lei. O que estão a fazer é transferir indevidamente o ónus da prova para o consumidor, quando a lei diz que: Durante os dois primeiros anos, presume-se que o defeito já existia à data da entrega (Decreto-Lei n.º 67/2003). No entanto, estão a condicionar a análise do caso à verificação do estrado, o que considero totalmente indevido e uma violação clara dos meus direitos enquanto consumidora. Se o colchão está com defeito visível e o estrado tem apenas sinais normais de uso (como foi apresentado pelo vosso medidor na altura, como já tinha referido e que foram tiradas fotos, que poderiam ter anexado à vossa resposta) isso não justifica negar a garantia. O consumidor não está legalmente obrigado a apresentar qualquer verificação externa ou substituir componentes da sua casa (neste caso, o estrado) para que a garantia seja aplicada. Em resposta à vossa comunicação, reafirmo que o colchão apresenta defeitos que comprometem a sua qualidade e usabilidade. O estrado em questão encontra-se com sinais normais de uso, mas sem danos estruturais graves. Compreendo que desejem verificar o estado do estrado, mas não aceito que o meu direito à garantia seja condicionado à sua troca sem qualquer compromisso da vossa parte. Recordo que, nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2003, alterado pelo DL n.º 84/2008, durante os dois primeiros anos após a compra de um bem, presume-se que qualquer defeito já existia à data da entrega, salvo prova em contrário, sendo responsabilidade do vendedor apresentar essa prova. Assim, solicito que procedam à troca do colchão independentemente da troca do estrado. Considerarei a recusa da assistência como violação dos meus direitos de consumidora e apresentarei nova queixa,formal, junto das entidades competentes Aguardo resposta. Atenciosamente, Vera Sanches

Assistência solicitada 03 agosto 2025

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