Exmos. Senhores,
Candidatei-me ao PAES 2023, com a candidatura 11259 relativa à instalação de uma bomba de calor. Após alguns meses, a mesma foi agora considerada anulada na sequência de uma contestação não aceite mas não entendemos o motivo.
Passo a contextualizar:
- a 18/09/24 foram solicitados esclarecimentos adicionais a candidatura , à qual respondemos a 01/10/24
- a 23/10/24 foi considerada candidatura não elegível e contestámos a decisão submetendo os documentos que solicitaram
- a 24/11/24 a contestação foi aceite a candidatura foi considerada elegível tendo transitado de estágio para "Termo de aceitação" sendo que gravámos a aceitação do termo de imediato, tendo transitado para análise financeira.
Nesta fase, de acordo com as GUIA DE APOIO AO PREENCHIMENTO DE CANDIDATURAS , iria ser feita a análise financeira II de acordo com o ponto 6.4.
"Após a assinatura do Termo de Aceitação, a candidatura transita para o estágio “Análise Financeira II”, no qual o FA irá verificar novamente a situação tributária e contributiva do candidato. Se a situação tributária e contributiva do candidato esteja regularizada, a candidatura transita para o
estágio “Para Pagamento”."
Mas apesar de termos a nossa situação regularizada isto não aconteceu, não entendemos porquê.
Por outro lado, voltou a análise técnica e foi solicitado dia 17/12/24 esclarecimentos adicionais, neste caso: "fatura e recibo referente ao custo com a elaboração dos processos de certificação energética relativamente à situação "antes" da intervenção" - que nós não temos porque é obrigatório a emissão de certificado energético válido na venda da casa e portanto, como comprámos a casa em 2022, o certificado encontrava-se válido sem necessidade de reemissão um novo.
Entenda-se que submetemos 2 CEs (antes e depois da intervenção) como está nas orientações técnicas mas apenas solicitámos o reembolso do CE após a implementação (que foi o que pagámos - o CE antes foi pago pelos vendedores da casa e foi-nos entregue como documento anexo à escritura da casa).
Não entendemos o porquê da contestação não ser aceite porque a fatura que submetemos foi relativa apenas à atualização do CE de acordo com as regras do ponto 6 do anexo I.
De qualquer forma, na alínea e) indica que "a As despesas elegíveis com esta medida podem incluir os honorários técnicos do perito qualificado do SCE sendo suscetíveis de apoio, desde que para o mesmo imóvel e até ao limite previsto por beneficiário indicado no ponto 5.2 do presente Aviso." mas em nenhum ponto diz que é obrigatório apresentar as faturas relativas aos custos do CE para a elegibilidade da medida implementada. Ou seja, no meu entendimento, apesar dos CE serem obrigatórios ser submetidos por ser acima dos 5000€ de despesa sem iva , não obriga à submissão dessa despesa , e não sendo elegível a parte relativa ao custo de emissão dos CE não deve impactar a restante candidatura, que teve todas as suas questões esclarecidas e aceites em sede de contestação.
Neste sentido solicitamos esclarecimento sobre a razão de retrocesso do processo após o termo de aceitação assinado, ou seja, porque é que a candidatura voltou a ser analisada tecnicamente depois de ter sido assinado o termo de aceitação.
Adicionalmente, solicitamos que seja revisto o nosso processo, desconsiderando a despesa relativa à certificação energética (alterando para 0€ o valor elegível) e prosseguindo com o custo apenas da solução implementada (custo da bomba de calor).
Cumprimentos.