Nif: 241569982Exmos.Senhores,No inicio de Fevereiro do corrente ano começaram a chegar faturas com valores muito elevados uma delas com o total de 4.495,30€ para corrigir o período a partir de dezembro de 2019, sendo que por lei não podem pedir mais de 6 meses. Comecei a fazer reclamações junto da EDP a mesma dizia que era para reclamar junto da E-Redes e vice-versa, até que solicitei que viessem verificar o contador e no dia 10 de Fevereiro veio um técnico que ficou impressionado com a velocidade do contador, convidei o mesmo a entrar em casa para puder verificar o equipamento existente no mesmo, apesar de visualmente não detetar nada no contador disse que não era normal. Não ficando satisfeita, chamei um eletricista a casa para puder verificar alguma coisa o mesmo sugeriu colocar um contador dentro de casa para podermos chegar a alguma conclusão e chegamos que o contador estava avariado. Tive de fazer reclamação por escrito a solicitar que o meu contador fosse retirado para uma aferição, sendo que no dia 11 de Março o contador foi finalmente substituído. Após telefonemas e emails diariamente a solicitar informação acerca do contador, pois estava constantemente a receber ameaças de corte de luz e com crianças pequenas em casa e sem meios monetários para tais valores, finalmente chegou em Junho uma resposta por parte do portal da queixa que o meu contador não apresentava nenhuma anomalia, mas entretanto também recebo por parte da E-Redes uma resposta que o contador apresentou uma anomalia e iriam corrigir de 20 de janeiro a 10 de março de 2021, deste modo, foram creditados 8531 kWH, não satisfeita voltei a reclamar e entretanto recebo que foi realizada correção no consumo, foi assim considerada o périodo de 30 de novembro de 2019 a 10 de março de 2021. - No referido período foi apurado o total de consumo de 11.694 kWh - Nesta conformidade, e tendo em conta que já procedemos à devolução de 8.531 kHW, comunicamos que serão remetidos ao comercializador o registo de 3.163 kWh, em falta.Entretanto dizem que ainda tenho o montante total 12.490,61€ para pagar até 24-08-2021, agora a minha questão é a seguinte:Como é possível terem apenas verificado consumos anómalos no contador a 25 de Novembro de 2020 quando a anomalia já vem de pelo menos de Dezembro de 2019 Como chegaram à conclusão que o contador em 30 de novembro de 2019 estaria a dar a contagem certa e já não estaria avariado? No ano de 2019 só recebi uma fatura com contagem real de 29/07/2019 a 28/08/2019. As restantes faturas são todas com valores estimados, quem pode garantir que em Novembro o contador já não estaria avariado? Como é possível terem dado as contagens de dezembro de 2019 a 28 Outubro de 2020 apenas em Janeiro de 2021 quando por lei não é possível solicitar pagamentos com mais de 6 meses. (termos do artigo 10.º da Lei nº 23/96 de 26 de julho).Na análise a ser feita para apurar eventuais valores tem de ser com base em consumos reais e verdadeiros que a meu ver só podem ser aferidos após a mudança do contador.É importante não esquecer que as faturas de 2020 que me foram enviando estão pagas (apesar de serem com valores estimados).Os melhores cumprimentos,Telma Jorge e Gil Santos