Exmos. Senhores,
No dia 10 de setembro de 2024 informei a Vodafone que iria mudar de residência e que pretenderia que a Vodafone procedesse de forma a que o serviço contratado passasse a ser oferecido no novo endereço. A operadora verificou que seria possível a instalação no endereço que indiquei e que seria posteriormente contactado para agendamento da visita técnica para fornecimento do serviço em conformidade.
Contudo, no dia 13 de setembro, ao invés de ser contactado para agendamento da visita técnica, fui informado pela Vodafone que seria possível instalar o serviço mas que o pacote de serviço que eu havia contratado já não estava a ser oferecido e que teria de contratar um novo pacote, com características superiores, que custaria cerca de 15 euros adicionais relativamente ao que atualmente possuo. Não aceitei a proposta, penalizadora para o consumidor, e indiquei que me iria informar da legalidade da situação.
Tendo consultado a lei 16/2022, artigo 133º, ponto 1, alínea a) verifica-se:
"1- A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público (...) não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:
a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;"
Assim, de acordo com a Lei, venho solicitar à Vodafone que preste o "serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;"
ou, em alternativa, o meu contrato resolvido sem que me seja cobrada qualquer encargo/indemnização pelo incumprimento do período de fidelização. Tal pedido emerge pelo facto de existir uma justa causa para a resolução do contrato.
Grato pela atenção dispensada