Venho pelo presente apresentar reclamação referente à reserva nº45733433, sobre a titularidade de Paulo Roberto da Silva Santos, tendo este viajado com Ana Raimundo e Rita Costa, no MSC ARMONIA de 16 a 23 de setembro de 2023, no camarote 8094, com embarque em Veneza - Itália.A presente reclamação prende-se com o facto de ter ocorrido uma alteração no itinerário estabelecido e comercializado que, segundo informação facultada aos passageiros deveu-se às condições climatéricas. Assim, as duas datas constantes no percurso de navegação e visita a Mykonos, na Grécia, de 19 e 20/09/2023 não foram cumpridas pela companhia. Em alternativa, foi colocada a cidade de Creta, destino não previsto e não sendo do interesse dos passageiros visitar.A par de se tratar de uma motivo alheio à companhia, como referido pelo comandante e tripulação, foi com bastante desagrado que recebemos a notícia de não visitar um dos destinos que mais tínhamos interesse aquando da compra deste Cruzeiro.Os passageiros, ora lesados, apenas tiveram conhecimento da situação na véspera, sendo que já na semana anterior o mesmo cruzeiro e na mesma rota, pelos mesmos motivos não atracou em Mykonos.Ao que se apurou é uma situação frequente a partir do mês de setembro, pelo que a companhia deveria ressalvar os passageiros informando logo no início do embarque que em caso de situações climatéricas adversas, poderá existir necessidade de alteração de rota.Esta é uma situação que revela negligência nos que se refere aos direitos do consumidor, no acesso a toda a informação importante associada à realização da viagem, nos termos em que a mesma foi comercializada.Além de defraudadas as expetativas com a alteração da rota, bem como a própria violação do direito à informação clara, atempada e objetiva, cada passageiro ainda teve que pagar 12 euros pelo autocarro, referente à deslocação do terminal marítimo para o centro da cidade de Creta, destino não previsto no cruzeiro adquirido.Os aludidos passageiros sentam-se lesados e, em conformidade com os direitos de proteção ao consumidor, legalmente previstos, assim como o disposto no código civil sobre esta matéria, caberá a companhia MSC compensar os passageiros a título indemnizatório, sob pena destes recorrerem a outras instâncias, nomeadamente judicial, caso não exista aceitação da presente reclamação, com respetiva compensação.Como é de direito e justiça,O titular da reserva,Paulo Santos