A factura da luz que enviaram vem com um acerto que considero excessivo e que consagra uma leitura real de 25 de Julho de 2020 a 30 de Novembro, 01 Dezembro a 31 Dezembro, 01 de janeiro a 28 fevereiro e 01 de Março a 26 de Abril, com um acerto depois que consagra 25 de julho a 12 de Abril a favor do cliente. Contudo a fatura final tem um acerto de cerca de 850€. Pergunto se esse acerto não deveria ter sido feito de uma forma regular e mais constante ao longo das fatura já pagas. Mais havendo um período que se compreendeu entre 25 de Julho e 30 de Novembro de 2020, porque é que o acerto não foi feito na fatura de Dezembro 2020 ou Janeiro 2021, assim como nas restantes faturas em que houve contagem real? Solução pretendidaNão pagar o valor de acerto dos consumos com mais de 6 meses, conforme a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei nº23/96, de 26 de Julho).