Ex-mo Sr.
Acusamos a receção da sua resposta que mereceu a nossa melhor atenção.
Após análise, cumpre-nos reiterar o teor das nossas respostas a 12.03.2026 e 16.03.2026.
Nesse sentido, renovamos que, reiterando embora tudo o anteriormente transmitido, uma vez mais que a emissão da notificação aqui em causa ficou a dever-se ao facto de que aquando da transposição das infraestruturas sitas na via para efeitos de cobrança de taxas de portagem (pórticos) foi lido um identificador, facto que inviabiliza o seguimento da viagem para pós pagamento (Ctt).
Como tivemos já oportunidade de transmitir, a Ascendi é alheia ao procedimento de gestão/funcionamento de dispositivos eletrónicos de cobrança de taxas de portagem tendo aliás procedido à anulação dos respetivos documentosrocessos de cobrança imediatamente após constatação de que o contrato associado ao dispositivo em causa não era titulado por V. Exa.
Sem prejuízo de lamentarmos a situação bem como os inconvenientes que dela decorreram para V. Exa. mantemos o entendimento anteriormente transmitido de acordo com o qual a Ascendi não detém qualquer responsabilidade por eventuais falhas no procedimento de cobrança concreto, decorrente da deteção de um dispositivo eletrónico de cobrança de portagens.
Renovando a nossa disponibilidade para prestar qualquer esclarecimento que entenda necessário, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Maria Carvalho
Equipa de Apoio a Clientes