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Abuso e Cobrança Indevida: Ascendi ignora recibos CTT e inventa erro na Via Verde

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. N.

Para: ASCENDI GROUP

28/01/2026

"Venho denunciar uma situação de abuso por parte da concessionária Ascendi. Estão a manter um processo de execução fiscal nas Finanças (Proc. 0051202601006053) referente a portagens de 2024 e início de 2025, que já foram todas pagas nos CTT. A Ascendi recusa-se a validar os meus 7 recibos de pagamento manual (anexos), alegando que o meu identificador Via Verde 'não estava válido'. No entanto, eu apenas aderi à Via Verde em 10/07/2025. É fisicamente impossível usar um identificador em 2024 que só adquiri em 2025. A empresa demonstra uma total incapacidade de análise documental e má-fé, insistindo numa dívida inexistente. Já recorri à AMT e ao Provedor de Justiça, mas solicito o apoio da DECO para travar este atropelo aos direitos do consumidor." Atenciosamente Alan Silva

Mensagens (3)

ASCENDI GROUP

Para: A. N.

11/03/2026

Ex.mo Senhor, Obrigado por nos ter contactado. Confirmamos a receção da reclamação apresentada através da DECO, a qual foi devidamente analisada pelos nossos serviços. Após verificação, constatámos que esta questão já foi objeto de resposta no âmbito da reclamação anteriormente registada junto do nosso serviço de apoio ao cliente com o n.º 2002158072. Deste modo, e uma vez que o processo se encontra a ser acompanhado por essa via, quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados no âmbito do tratamento da referida reclamação. Com os melhores cumprimentos, Maria Carvalho Equipa de Apoio a Clientes

A. N.

Para: ASCENDI GROUP

11/03/2026

Exma. Sra. Maria Carvalho, A resposta anterior à qual se refere (n.º 2002158072) apenas reconheceu o erro técnico da Ascendi — a leitura indevida de um identificador de terceiros na minha matrícula 31-91-VJ. No entanto, essa resposta ignora o dano principal: a recusa do meu crédito bancário no dia 07/02/2026 devido ao vosso erro negligente. A simples anulação da dívida e o meu pagamento voluntário de 10,41 € não reparam o prejuízo reputacional e moral causado. Mantenho a reclamação ativa e exijo uma proposta de indemnização de 1.000,00 €, caso contrário, o processo avançará judicialmente através do CNIACC."

ASCENDI GROUP

Para: A. N.

19/03/2026

Ex-mo Sr. Acusamos a receção da sua resposta que mereceu a nossa melhor atenção. Após análise, cumpre-nos reiterar o teor das nossas respostas a 12.03.2026 e 16.03.2026. Nesse sentido, renovamos que, reiterando embora tudo o anteriormente transmitido, uma vez mais que a emissão da notificação aqui em causa ficou a dever-se ao facto de que aquando da transposição das infraestruturas sitas na via para efeitos de cobrança de taxas de portagem (pórticos) foi lido um identificador, facto que inviabiliza o seguimento da viagem para pós pagamento (Ctt). Como tivemos já oportunidade de transmitir, a Ascendi é alheia ao procedimento de gestão/funcionamento de dispositivos eletrónicos de cobrança de taxas de portagem tendo aliás procedido à anulação dos respetivos documentosrocessos de cobrança imediatamente após constatação de que o contrato associado ao dispositivo em causa não era titulado por V. Exa. Sem prejuízo de lamentarmos a situação bem como os inconvenientes que dela decorreram para V. Exa. mantemos o entendimento anteriormente transmitido de acordo com o qual a Ascendi não detém qualquer responsabilidade por eventuais falhas no procedimento de cobrança concreto, decorrente da deteção de um dispositivo eletrónico de cobrança de portagens. Renovando a nossa disponibilidade para prestar qualquer esclarecimento que entenda necessário, apresentamos os nossos melhores cumprimentos, Maria Carvalho Equipa de Apoio a Clientes


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