Bom dia,
Relativamente à reclamação apresentada pela Exma. Senhora Maria Fonseca, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
A obra inicialmente contratada foi executada por uma unidade franchisada juridicamente e financeiramente autónoma, a qual, entretanto, deixou de integrar a rede MELOM por incumprimento dos seus deveres contratuais, situação que a marca não deixou de acautelar assim que teve conhecimento.
Não obstante a autonomia do franchisado, a MELOM Portugal interveio de forma ativa e de boa-fé, promovendo uma reunião presencial com a cliente nas suas instalações e acompanhando tecnicamente o processo, com o objetivo de encontrar uma solução prática e célere.
No seguimento dessa intervenção, foi indicada uma nova unidade da rede para orçamentar e concluir os trabalhos em falta. Essa proposta foi aceite pela cliente, tendo sido celebrado contrato de empreitada, paga a adjudicação da obra e calendarizado o início dos trabalhos para o mês de fevereiro.
Encontra-se, assim, em curso uma solução concreta e acordada entre as partes, com o acompanhamento da marca, pelo que a situação objeto da reclamação está em vias de resolução.
A MELOM Portugal reafirma o seu compromisso com a qualidade, a transparência e a defesa dos interesses dos seus clientes, atuando sempre que necessário dentro do âmbito das suas competências enquanto entidade franchisadora.
Atenciosamente,
Departamento de Qualidade MELOM Portugal