Sou cliente da Caixa Geral de Depósitos e pedi a conversão da minha conta para Conta de Serviços Mínimos Bancários (SMB), direito que me é garantido pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000 (artigo 3.º-A, n.º 1), que estabelece claramente que os bancos não podem recusar a prestação de SMB a clientes elegíveis.
A CGD respondeu que só aceita o pedido presencialmente em balcão, o que para mim é impossível, pois atualmente resido na Suíça. Esta exigência não está prevista na lei e, na prática, significa recusar o acesso a um direito legalmente protegido, criando uma barreira injustificada.
A própria resposta da CGD confirma que não disponibiliza nenhum meio alternativo (assinatura digital com Chave Móvel Digital, envio autenticado, ou procuração), impedindo-me de exercer um direito que deve ser universal e acessível.
Já apresentei reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, mas a CGD mantém a mesma posição.
O que pretendo:
Que a CGD respeite a lei e disponibilize meios não presenciais para adesão às SMB, permitindo que clientes no estrangeiro possam exercer este direito sem deslocações desnecessárias a Portugal.