Exmos. Senhores,Sou proprietário de uma empresa que se dedica à realização de projetos de mobiliário e decoração. No dia 22 de Março( Mar 22, 2023 7:03:00 PM) efetuei reserva NJ4224 para o voo TP452 do dia 27.03.23. Este voo destinava-se ao passageiro Sr. Celso Barbosa - montador de mobiliário, que se deslocaria a Paris nesse dia com o objetivo de trabalhar na montagem do projeto que tinha em curso.O check in on line foi efetuado no dia anterior ao voo, e o Sr. Barbosa apresentou-se no dia 27 no aeroporto às 05 horas. Ao chegar à porta de embarque (depois de fazer o controlo de bagagem) foi impedido de embarcar pela operadora da TAP, que lhe transmitiu que o QRCode do seu bilhete não estava a funcionar e que o Sr. Barbosa não constava na lista de passageiros daquele voo. Estamos junto da TAP a reclamar insistentemente para que seja efetuado o reembolso do valor pago e a respetiva compensação pelos danos que nos foram causados, o que até à presente data não aconteceu. Solicitamos resposta urgente e resolução adequada desta reclamação.