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00-PO-46

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. M.

Para: ASCENDI GROUP

03/09/2025

Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativa a uma incorreção registada nos dados associados à matrícula automóvel 00-PO-46. Foi identificado que esta matrícula se encontra indevidamente associada ao NIF 157 144 976, o que não corresponde à realidade. A viatura em questão pertence, de facto, ao cidadão André Tiago Guimarães Miranda, solteiro, maior de idade, portador do Cartão de Cidadão n.º 11110805 5 ZX8, válido até 31/05/2031, com o NIF 217 729 932, residente na Rua da Paz, n.º 67, na freguesia de Santo Tirso, concelho de Santo Tirso. Solicito, com urgência, a correção desta informação nos registos oficiais, de forma a evitar quaisquer prejuízos legais ou fiscais para o legítimo proprietário da viatura. Esta situação poderá configurar uma violação dos direitos do cidadão e comprometer a integridade dos dados mantidos pelas entidades competentes. Agradeço desde já a atenção dispensada e fico a aguardar uma resposta célere e eficaz.

Mensagens (2)

ASCENDI GROUP

Para: P. M.

12/09/2025

Estimado Cliente, Acusamos a receção da sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Em resposta, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos: Nos termos do nº 1 do artigo 10º da Lei nº 25/2006, de 30 de junho, com as devidas atualizações, sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, é enviada uma notificação para pagamento de taxas de portagem devidas e dos custos administrativos associados, para a morada do titular do documento de identificação do veículo, nos termos em que ela conste do registo na Conservatória do Registo Automóvel, adiante designada por CRA. Ora, é da inteira responsabilidade dos proprietários a atualização e verificação dos dados junto da CRA. Salientamos que, a correção dos registos oficiais deverá ser realizada junto dos serviços competentes - Conservatória do Registo Automóvel. Por último, esclarecemos que, o Legislador, nos termos do mencionado artigo, prevê a faculdade de o notificado proceder à identificação do condutor no momento da prática da infração, permitindo assim a correção da respetiva tramitação processual, que avançará contra o identificado infrator. Para tal, deverá o notificado indicar cumulativamente nome completo, morada completa e NIF. Pode fazê-lo através do Ascendi/APP. Aceda ao Portal Ascendi em www.ascendi.pt ou faça download da APP Ascendi em www.ascendi.pt. Com os melhores cumprimentos, Maria Carvalho Equipa de Apoio a Clientes

ASCENDI GROUP

Para: P. M.

18/09/2025

Estimado Cliente, Acusamos a receção das suas últimas comunicações, as quais mereceram a nossa melhor atenção. Após análise dos documentos remetidos, e de acordo com a faculdade prevista pelo legislador de identificar o responsável pelas viagens notificadas, informamos que transferimos as notificações emitidas para a matrícula 00-PO-46, em nome do Sr. Gaudêncio Carneiro Souto, para a pessoa que nos indicou. Apesar de não precisar de pagar já as portagens, podemos ter de lhe pedir que o faça. Só faremos isso se a pessoa que nos indicou se recusar a pagar, porque a lei diz que o primeiro responsável pelo pagamento das portagens é a pessoa que tinha o veículo registado em seu nome, quando as viagens foram feitas. Salientamos que, se vierem a existir outras viagens as notificações serão emitidas para os dados registados na Conservatória do Registo Automóvel. É da inteira responsabilidade dos proprietários a atualização e verificação dos dados junto da Conservatória do Registo Automóvel. Reiteramos que, a correção dos registos oficiais deverá ser realizada junto dos serviços competentes - Conservatória do Registo Automóvel. Por último, relembramos que pode fazer identificação do responsável pelas viagens através do Portal Ascendi em www.ascendi.pt ou faça download da APP Ascendi em www.ascendi.pt. Com os melhores cumprimentos, Maria Carvalho Equipa de Apoio a Clientes


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