Estimado Cliente,
Acusamos a receção da sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em resposta, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
Nos termos do nº 1 do artigo 10º da Lei nº 25/2006, de 30 de junho, com as devidas atualizações, sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, é enviada uma notificação para pagamento de taxas de portagem devidas e dos custos administrativos associados, para a morada do titular do documento de identificação do veículo, nos termos em que ela conste do registo na Conservatória do Registo Automóvel, adiante designada por CRA.
Ora, é da inteira responsabilidade dos proprietários a atualização e verificação dos dados junto da CRA.
Salientamos que, a correção dos registos oficiais deverá ser realizada junto dos serviços competentes - Conservatória do Registo Automóvel.
Por último, esclarecemos que, o Legislador, nos termos do mencionado artigo, prevê a faculdade de o notificado proceder à identificação do condutor no momento da prática da infração, permitindo assim a correção da respetiva tramitação processual, que avançará contra o identificado infrator. Para tal, deverá o notificado indicar cumulativamente nome completo, morada completa e NIF. Pode fazê-lo através do Ascendi/APP. Aceda ao Portal Ascendi em www.ascendi.pt ou faça download da APP Ascendi em www.ascendi.pt.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Carvalho
Equipa de Apoio a Clientes