Sistema PAYT: adiamento para 2030 é um retrocesso para as famílias

Publicado a 03 abril 2024
Antonieta Duarte
Antonieta Duarte Especialista em Energia e Sustentabilidade

Ao passar de julho de 2026 para 1 de janeiro de 2030, a lei mantém um princípio injusto para as famílias que separam os resíduos e que contribuem diariamente para as metas portuguesas de reciclagem. Para estas famílias, não há benefício económico na fatura pelo facto de produzirem pouca quantidade de resíduos.

Antonieta Duarte
Antonieta Duarte Especialista em Energia e Sustentabilidade
iStock Sistema PAYT
Independentemente de tudo ou nada separarem para a reciclagem, as famílias pagarão sempre consoante a água consumida quer na tarifa de resíduos sólidos, quer na taxa de resíduos sólidos urbanos, ambas cobradas mensalmente.

O alargamento do prazo-limite para a desindexação do cálculo da tarifa de resíduos sólidos em função do volume de água consumida é um retrocesso. Ao passar de julho de 2026 para 1 de janeiro de 2030, a lei mantém um princípio injusto para as famílias que separam os resíduos e que contribuem diariamente para as metas portuguesas de reciclagem. Para estas famílias, não há benefício económico na fatura pelo facto de produzirem pouca quantidade de resíduos. Independentemente de tudo ou nada separarem para a reciclagem, pagarão sempre consoante a água consumida quer na tarifa de resíduos sólidos, quer na taxa de resíduos sólidos urbanos, ambas cobradas mensalmente.

A DECO PROteste tem seguido esta transição, através de um questionário junto dos municípios. E tem alertado para os atrasos em adotar estes sistemas. Mais de metade dos municípios ainda não dispõe ou não respondeu a este questionário sobre sistemas de recolha de biorresíduos. A tarifa PAYT – que se paga conforme a quantidade de resíduos indiferenciados produzida pelas famílias – está implementada em apenas sete municípios.

A DECO PROteste exige, assim, que as entidades responsáveis pela gestão de resíduos sólidos urbanos sensibilizem e informem os cidadãos sobre a implementação da recolha seletiva de biorresíduos no município e do plano de implementação de uma tarifa de resíduos mais justa em função da parcela de resíduos indiferenciados recolhidos.

Exige, ainda, que a transição para sistemas de tarifas mais justos não seja feita à custa dos consumidores. O aumento continuado da taxa de resíduos sólidos urbanos aplicado aos cidadãos é um exemplo. Esta taxa não faz jus ao princípio da equidade, sendo o cidadão tão mais penalizado quanto maior a falta de implementação de sistemas de recolha seletiva de resíduos no seu município. A forma de cobrança desta taxa na fatura do consumidor doméstico também é incoerente. É calculada em função do consumo de água e não tem em conta a efetiva contribuição dos cidadãos para a recolha seletiva e a redução da quantidade de resíduos depositados em aterro.

Os cidadãos não podem aderir a sistemas de reciclagem quando as próprias entidades gestoras não implementam essas opções. A título de exemplo, o atraso generalizado na implementação de sistemas de recolha de biorresíduos da parte das entidades leva diariamente à perda potencial de cerca de 40% destes resíduos, que acabam no lixo comum em vez de serem recolhidos seletivamente para valorização – por exemplo, para composto agrícola. O mapa interativo sobre a implementação da recolha seletiva de biorresíduos e do sistema PAYT dá uma visão clara da falta de opção oferecida aos consumidores.


Sabia que...?

A tarifa PAYT – que se paga conforme a quantidade de resíduos indiferenciados produzida pelas famílias – está implementada em apenas sete municípios.

 

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