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Produtos recondicionados: consumidores exigem regras claras

Para que estes equipamentos contribuam mesmo para a economia circular e uma vida mais sustentável, é preciso reforçar a informação sobre as reparações feitas, as peças utilizadas e os recondicionadores. 

16 janeiro 2025
homem com metade da barba feita

Há que assegurar que os consumidores recebem informações claras sobre a garantia destes produtos e que a obrigação de atualização de software durante a "vida útil prevista" dos dispositivos é aplicada. 

Estas são algumas das exigências que a DECO PROteste aponta, numa iniciativa conjunta com organizações de consumidores de Espanha, Itália e Bélgica, que integram também o grupo Euroconsumers.  

Falta de confiança ao comprar um recondicionado 

Ao escolher um produto recondicionado, estamos a prolongar a sua utilização e a reduzir a procura por novos bens, o consumo de energia e recursos e o desperdício. Além disso, os consumidores podem poupar dinheiro.  

Muitas lojas e plataformas online prometem smartphones ou portáteis “como novos”, enquanto grandes marcas recondicionam e revendem produtos antigos. Bem distintos de produtos em segunda mão, os produtos recondicionados são verificados, reparados e testados antes de serem vendidos. Mas a falta de regras claras permite abusos. 

Uma investigação da Test-Achats, organização de consumidores belga, sobre iPhones recondicionados mostrou que muitos produtos vendidos “como novos” apresentavam defeitos significativos, incluindo problemas de ecrã e a utilização de peças contrafeitas. Além disso, a análise de preços revelou que algumas poupanças anunciadas eram enganosas, baseando-se nos preços originais e não nos preços atuais de mercado.  

Outra dor de cabeça para quem compra é a dependência de atualizações de software. Muitos dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, tornam-se inseguros ou inutilizáveis sem atualizações regulares de software. Os fabricantes devem garantir atualizações durante a "vida útil prevista" do equipamento, mas não está bem definido se esse conceito é ajustado para incluir o prolongamento proporcionado pelo recondicionamento.  

Garantias distintas para recondicionados na Europa

A ausência de uma definição legal uniforme para bens recondicionados na Europa agrava a confusão. Em Portugal, estes produtos têm uma garantia obrigatória igual à dos bens novos, ou seja, de três anos. Em Espanha, Bélgica e Itália, as regras variam, tratando-se frequentemente os produtos recondicionados como bens em segunda mão, com garantias mais limitadas.

Também a falta de padrões claros e informações consistentes prejudica a confiança dos consumidores e o funcionamento do mercado interno da União Europeia. Em Portugal, é o vendedor que indica a categoria do equipamento (“como novo” ou “com sinais visíveis de utilização”, por exemplo), que pode até ser diferente entre vendedores. Um sistema de classificação padronizado e uma regulamentação robusta são essenciais para garantir que os consumidores saibam o que estão a comprar e que direitos têm.

Consumidores exigem

É preciso introduzir uma definição clara e uniforme de "bens recondicionados", válida em toda a União Europeia, e garantir que esses bens beneficiam de garantia legal.

Devem estabelecer-se normas claras para padrões de classificação e categorias descritivas como "tão bom quanto novo", baseando-as em indicadores objetivos e verificáveis. Para garantir a autenticidade das classificações, é necessário implementar controlos de qualidade regulares.

A venda e o recondicionamento devem ser mais transparentes, com:

  • detalhes sobre reparações realizadas e peças utilizadas no processo de recondicionamento;
  • identificação clara do responsável pelo recondicionamento, disponível no ponto de venda (físico ou online) e através de um registo de recondicionadores nas plataformas nacionais de reparação que serão criadas por exigência da Diretiva do Direito à Reparação.

Estas medidas podem contribuir para uma maior confiança dos consumidores nos bens recondicionados e um prolongamento efetivo do ciclo de vida dos produtos digitais, essencial para atingir os objetivos de sustentabilidade e economia circular na União Europeia. 

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