Garantia de bens móveis e imóveis: prazos e como acionar
Reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem é proibido. Os bens móveis têm três anos de garantia. Nos bens imóveis, o prazo é de dez anos, mas apenas em algumas situações.

A avaria de equipamentos pouco tempo depois do fim do prazo de garantia é uma queixa comum dos consumidores. Os orçamentos de reparação são, frequentemente, demasiado caros, o que leva os consumidores a optar pela substituição dos produtos. A reduzida durabilidade dos produtos e o curto prazo de garantia resultam em toneladas de equipamentos deitados fora, todos os anos, com um elevado impacto ambiental.
Denuncie equipamentos que avariaram demasiado rápido
Os fornecedores ou prestadores de serviços estão proibidos de adotar técnicas que reduzam deliberadamente a duração de vida útil de um bem, obrigando os consumidores a adquirir novos produtos ou a renovar a prestação de serviços que inclua um bem de consumo.
Bens móveis têm garantia de 3 anos
Atualmente, o prazo de garantia dos bens móveis, como eletrodomésticos, é de três anos. Nos primeiros dois anos da garantia presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, por isso, o consumidor não tem de fazer prova do mesmo para acionar a garantia. Contudo, se o defeito se manifestar no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que este já existia quando o bem foi entregue.
Bens móveis recondicionados
Os bens móveis recondicionados, ou seja, aqueles que foram utilizados previamente ou devolvidos e que, depois de inspecionados, preparados, verificados e testados por um profissional são novamente colocados para venda no mercado, também contam com um prazo de garantia de três anos. No entanto, o consumidor deve ser informado de que se trata de um bem recondicionado, sendo a menção obrigatória na fatura.
Baterias de bens móveis
Este prazo de três anos aplica-se também às baterias dos bens móveis, como as baterias de trotinetes elétricas ou de telemóveis. No entanto, à garantia legal da bateria pode acrescer um prazo mais alargado, por via de uma eventual garantia comercial.
A bateria não deve ser considerada consumível. Ainda que possa sofrer maior desgaste do que os restantes componentes de um equipamento, deve manter-se funcional e conforme durante, pelo menos, todo o prazo de garantia do aparelho, uma vez que não é o uso regular e normal do bem que leva à sua destruição.
Bens móveis usados
Já no caso de bens móveis usados, o prazo de garantia, que é de três anos, pode ser reduzido para 18 meses desde que exista acordo entre as partes.
Fabricantes obrigados a disponibilizar peças para reparação
A lei das garantias prevê, ainda, a garantia comercial ou a garantia voluntária, ou seja, quando existem direitos adicionais aos legalmente reconhecidos.
Além disso, os fabricantes têm a obrigação de disponibilizar peças sobresselentes para reparação dos bens durante dez anos após a colocação da última unidade do produto no mercado.
No caso de bens móveis sujeitos a registo, por exemplo, veículos automóveis, a assistência pós-venda deve ser garantida durante dez anos após a colocação no mercado da última unidade.
Bens imóveis com garantia de 10 anos em situações específicas
Quanto aos bens imóveis, estes contam com um prazo de garantia de dez anos, mas apenas em relação a elementos construtivos estruturais. Nas restantes situações, o prazo é de cinco anos.
Como acionar a garantia
Existe uma hierarquia para reclamar os seus direitos. Em caso de defeito de um bem móvel, o consumidor tem sempre o direito de escolher entre a reparação, a substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato. Contudo, num primeiro nível, o consumidor só pode optar pela reparação ou pela substituição do bem – salvo se o meio escolhido for impossível ou implicar custos desproporcionados. Só depois tem direito de optar pela redução do preço ou pela resolução do contrato.
Existem, no entanto, situações em que o consumidor pode, desde logo, optar pela redução de preço ou resolução do contrato (terminar o contrato), por exemplo, quando a gravidade do defeito o justifique. Além disso, o consumidor pode escolher de imediato entre a substituição do bem e a resolução do contrato se o defeito do produto se manifestar nos primeiros 30 dias a contar da sua entrega. Nestes casos, não será necessário verificar qualquer outra condição específica.
Nos bens imóveis, em caso de defeitos, o consumidor também pode escolher entre a reparação ou a substituição, a redução proporcional do preço ou a resolução do contrato, exceto se, por exemplo, um destes direitos for impossível ou constituir um abuso de direito.
Para acionar estes direitos, não é obrigatório cumprir determinados prazos. Anteriormente, para denunciar um defeito ao vendedor, o consumidor tinha de o fazer no prazo de dois meses, tratando-se de um bem móvel (frigorífico ou computador portátil, por exemplo), ou no prazo de um ano, para os bens imóveis. Atualmente, estes prazos já não existem. Contudo, o consumidor deve comunicar os defeitos através de carta registada, e-mail ou qualquer outro meio suscetível de prova.
Além disso, lembre-se de que tem um prazo de dois anos, no caso dos bens móveis, ou de três anos, no caso dos bens imóveis, para recorrer ao tribunal em caso de conflito com o vendedor.
Alargamento do prazo de garantia pode traduzir-se em produtos mais duráveis
A DECO PROteste defende que o prazo de garantia dos bens móveis e imóveis deve ser de cinco e dez anos, respetivamente. O alargamento dos prazos de garantia poderá resultar, no caso dos bens móveis, na produção de bens mais duráveis, o que terá, consequentemente, um menor impacto ambiental.
Além disso, no caso dos bens imóveis, a organização considera que o prazo de garantia de cinco anos é demasiado curto (exceto nos casos anteriormente indicados), uma vez que as habitações representam um investimento significativo para os consumidores.
Já no caso dos bens móveis, cuja garantia é agora de três anos, a DECO PROteste defende que este prazo fica, ainda assim, aquém do que tem vindo a defender como forma de garantir uma maior proteção dos consumidores e para fomentar a produção de produtos com maior durabilidade.
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