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Plágio: pena pode ir até três anos de prisão

A prática de plágio é crime, punível por lei. Há software que permite detetá-lo, inclusivamente no meio académico. A pena pode ir até três anos de prisão.

02 março 2023
Plágio

iStock

O plágio é entendido como o ato de alguém apresentar como seu o trabalho ou a obra de outra pessoa. Mais falado no meio académico, literário ou artístico, quando detetado, o plágio é considerado crime.

Software deteta plágio no meio académico

Apresentar o trabalho de outra pessoa como sendo seu ou parafrasear textos ou partes deles sem identificar os autores ou sem autorização quando é necessária são exemplos de plágio no meio académico.

Em caso de citação, o texto ou as partes citadas devem ser colocados entre aspas e a respetiva fonte deve ser indicada. Há ainda situações em que é necessária a autorização do autor.

A maioria dos estabelecimentos de ensino já tem software próprio que permite pesquisar na internet e detetar eventuais situações de plágio em trabalhos académicos. Por exemplo, nos trabalhos de pós-graduação ou nas teses de mestrado. 

Os estabelecimentos de ensino têm o seu próprio regulamento, e muitos um código de conduta e de boas práticas. Nele, constam os direitos e os deveres da comunidade académica (docentes, alunos, auxiliares, entre outros) e, por vezes, informações sobre a prática de plágio.

CopySpider, Plagium e Plagius são alguns exemplos de software gratuito que pode ser usado para detetar plágio online. Basta copiar o texto a verificar num documento ou na caixa de entrada de texto de um destes serviços e correr uma verificação.

Artistas pagam para cantar músicas de colegas

No meio musical, o plágio também se aplica quando um artista apresenta como seu um tema de outro autor, sem o identificar ou sem autorização. No entanto, muitos artistas gravam ou interpretam canções de outros colegas, pagando a uma entidade gestora de direitos que lhes permite utilizar essas canções. Para tal, têm de respeitar a integridade da obra e não a podem alterar de forma grave.

Crime ou usurpação? Veja o que diz a lei

A criação literária e artística está protegida pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC). Neste âmbito, o plágio pode ser tratado de diferentes formas.

  • Crime de contrafação: comete o crime de contrafação quem, por exemplo, adaptar em cena um romance, omitindo a autoria do mesmo. Segundo a lei, é um crime cometido por "quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria". Mas se apenas for reproduzida uma parte da obra, só essa parte será considerada contrafação. Para que exista contrafação não é essencial que a obra seja reproduzida pelo mesmo processo que o original. Ou seja, com as mesmas dimensões ou com o mesmo formato. 
  • Crime de usurpação: é autor do crime de usurpação quem compilar obras sem autorização do autor. Segundo a lei, quem, "sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste código". A publicação ou divulgação de uma obra ainda não divulgada, não publicada ou não destinada a publicação também é tratada como crime de usurpação. Mesmo que o autor seja identificado, que não haja intuitos comerciais (por exemplo, ganhar dinheiro com a obra) ou que, no caso de existir autorização, os limites desta sejam excedidos.

Pena a aplicar

Quem comete o crime de contrafação ou usurpação incorre numa pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da situação. Para os que já tenham sido condenados pela prática do mesmo crime, as referidas penas são agravadas para o dobro e não há possibilidade de suspensão da pena. Em caso de negligência, estes crimes são punidos com multa de 50 a 150 dias.

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