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Notícias
Cortes de água, luz, gás e telecomunicações proibidos até 31 de março
Até ao final de março, os fornecedores não podem suspender o fornecimento de água, eletricidade, gás e comunicações eletrónicas a famílias com quebra de rendimentos. Saiba em que condições pode beneficiar desta proteção e use a nossa carta-tipo para enviar aos prestadores de serviços essenciais.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Maria João Amorim
12 janeiro 2022
Arquivado

Para garantir o fornecimento de serviços essenciais, no âmbito das medidas para amenizar o impacto da pandemia de covid-19, o Governo determinou a proibição da suspensão do fornecimento de um conjunto de serviços essenciais, como a água, a eletricidade, o gás e as comunicações eletrónicas, até 31 de março.
A medida dá continuidade às anteriores resoluções do Executivo para garantir o fornecimento de serviços essenciais, no contexto da pandemia, a famílias com dificuldades económicas, alterando apenas as datas-limite. O prazo foi agora alargado de 31 de dezembro de 2021 até ao fim de março de 2022.
Esta proteção excecional só se aplica em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por covid-19. Esta última condição parece-nos questionável, uma vez que não é a infeção, por si só, que conduz, necessariamente, às dificuldades em manter os compromissos financeiros em dia. Alguém que não esteve infetado, mas que viu o seu negócio perder vitalidade, por exemplo, também pode necessitar de recorrer a este expediente. No entanto, é possível que não se enquadre em nenhum dos motivos descritos na lei.
É necessário que o consumidor solicite às entidades prestadoras a aplicação desta medida de proteção excecional e comprove o motivo por que o faz. No entanto, o diploma agora publicado não é claro quanto a essa obrigação, o que tem levado muitos consumidores a não beneficiarem daquelas regras por mero desconhecimento ou porque não deram os passos certos no momento em que precisavam de ajuda.
Contacte o nosso serviço de informações, se precisar de algum esclarecimento.
Suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais, volta a ser possível
Outra medida que volta ao papel é a possibilidade de, também até 31 de março, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior poderem requerer:
- a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;
- a suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais, retomando-os a 1 de abril de 2022 ou em data a acordar entre as partes.
Consideramos que a comparação com o mês anterior pode revelar-se enganadora, porque dificilmente alguém com dificuldades financeiras provocadas pela pandemia terá começado a senti-las há tão pouco tempo, além de que a opção do legislador noutros campos tem sido a de usar o período homólogo do ano anterior como termo de comparação.
Caso existam valores em dívida relativos a estes contratos, consumidores e fornecedores devem acordar, e elaborar num prazo razoável, um plano de pagamentos adequado.
Embora já tenha sido publicada uma portaria em junho de 2020, com o objetivo de determinar de que forma os consumidores podem comprovar a quebra de rendimentos, procedimento que explicámos num artigo sobre as medidas para os serviços públicos essenciais que queríamos ver implementadas em tempo de pandemia, não é claro, no novo diploma, que esses meios se mantêm inalterados desde essa data. Os consumidores deveriam saber de forma fácil, rápida e clara como podem provar que não vão conseguir cumprir os seus compromissos financeiros. Só assim se evitam a incerteza, a insegurança jurídica e as situações de injustiça.
Carta-tipo para enviar aos fornecedores de serviços essenciais
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