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Transporte de crianças para a praia: confirme se o seu filho está protegido

22 junho 2021
Transporte de crianças para a praia - confirme se o seu filho está protegido

22 junho 2021
Com a chegada do verão, muitas crianças de todas as idades começam a ir à praia com a creche, o jardim-de-infância ou o ATL. Mostramos como avaliar se o transporte contratado é seguro.

No verão, começam as semanas de praia organizadas por creches, jardins-de-infância e ATL, para crianças dos 1 aos 12 anos. Para os pais, começa a saga do “entra e sai” da cadeira auto do carro para o transporte contratado pela escola. O uso da cadeirinha é obrigatório por lei, mas não garante por si só um transporte em segurança. Além de possíveis erros de montagem e de algumas cadeiras só serem compatíveis com veículos com sistema Isofix, há um vazio legal que exige um olhar atento de pais e educadores.

Crianças de autocarro para a praia

Pergunte na escola se o autocarro tem sistema Isofix. Caso não tenha e a cadeira auto do seu filho conte somente com esse tipo de fixação, não a poderá usar. Na maioria das vezes, o autocarro só é compatível com cadeiras auto fixadas com o cinto de segurança. Nestes casos, terá de pedir uma cadeira emprestada.

Questione ainda se o veículo conta com cintos de segurança de três pontos, os únicos compatíveis com as cadeiras auto homologadas para transporte de crianças. Se sim, deve utilizar uma cadeira auto homologada. Existe uma lacuna na lei que permite que autocarros com cintos de dois pontos de fixação, subabdominais, transportem crianças, mas para este tipo de cinto não existem cadeiras homologadas. Estes cintos só permitem a instalação segura do banco elevatório, adequado a cadeiras do grupo 3. Ou seja, nestes autocarros, cadeiras dos grupos 1 e 2 ficam mal protegidas. Desaconselhamos o transporte nestas condições a crianças que ainda utilizam uma cadeira do grupo 0+.

Se confirmar que o autocarro está equipado com cintos de segurança de dois pontos e optar por manter a ida à praia, é preferível sentar a criança do grupo 1 e 2 num banco elevatório. No caso de ter um equipamento do grupo 1/2/3, retire-lhe as costas. Com estas medidas, por um lado consegue posicionar bem o cinto; por outro, evita que as costas à solta façam peso sobre a criança.  

Aconselhamos a mostrar ao educador ou ao auxiliar que acompanha as crianças como montar a cadeira auto. Assim, diminui a probabilidade de erros de montagem, visto que o profissional terá de montar várias cadeiras, com sistemas diferentes. 

Estas regras e conselhos aplicam-se a todo o tipo de transporte coletivo de crianças.  

Cuidados extra para máxima segurança

Esteja atento a outros aspetos obrigatórios.

  • O transporte coletivo de crianças só pode ser feito por entidades licenciadas para esse efeito e por motoristas com certificado emitido pela Direção-Geral de Transportes Terrestres. 
  • Grupos de mais de 30 crianças exigem dois vigilantes, além do motorista. Essa contratação cabe a quem organiza o transporte. Os veículos ligeiros dispensam o vigilante, mas, na nossa interpretação da lei, as tarefas e responsabilidades que cabem ao vigilante passam para o motorista. 
  • Uma criança, um lugar. Neste caso, uma cadeira auto, um lugar.
  • As crianças até aos 12 anos não se podem sentar nem na primeira fila, nem nos lugares imediatamente atrás do motorista.  

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