IRS Jovem ou prémio salarial? Jovens obrigados a optar
Depois de semanas de atraso no pagamento do prémio salarial para jovens recém-diplomados, o Governo anunciou que o reembolso será pago na segunda semana de setembro. No próximo ano, contudo, os jovens vão ter de optar entre a devolução das propinas e o IRS Jovem.

A partir de 2026, os jovens até aos 35 anos que ainda não estejam a beneficiar da devolução de propinas e queiram fazer o pedido, podem ter de optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem. No entanto, os jovens que concluíram as suas licenciaturas ou mestrados e já fizeram o pedido deste benefício em 2024 vão receber os reembolsos que lhes são devidos.
Os reembolsos dos pedidos do prémio salarial efetuados em 2024 deveriam ter sido pagos até 30 de julho, mas, no início de setembro, ainda nada se sabia sobre o pagamento ou a continuidade da medida. A DECO PROteste questionou o ministério das Finanças sobre este benefício, mas não obteve resposta.
Agora, o Governo veio esclarecer que os jovens que fizeram os pedidos em 2024 vão receber as prestações até ao final da segunda semana de setembro. Contudo, tudo indica que, a partir do próximo ano, haverá novas regras. Os jovens elegíveis poderão ter de optar entre o prémio salarial ou o IRS Jovem, deixando de ser possível acumular os dois benefícios.
Formulário para pedir prémio salarial ainda não está disponível
O prémio salarial permite aos jovens que tenham concluído licenciaturas ou mestrados no ensino superior receber de volta o valor correspondente às propinas. A medida destina-se a jovens, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que, até ao ano em que completem 35 anos, residam e trabalhem em Portugal, e constava do Orçamento do Estado para 2024, aprovado em 2023. O Orçamento do Estado para 2025, no entanto, já não fazia qualquer menção a este benefício, e o formulário de 2025 para submeter pedidos, no portal gov.pt, ainda não foi disponibilizado.
697 euros durante três anos para licenciados
O atraso na disponibilização do formulário para novos pedidos do prémio salarial em 2025 gerou dúvidas sobre a continuidade da medida, mas agora o Executivo já veio avançar que os jovens vão passar a ter de optar entre este benefício ou o regime do IRS Jovem.
O prémio salarial, na prática, corresponde à devolução anual do valor das propinas de uma licenciatura ou de um mestrado: 697 euros para as licenciaturas e 1500 euros para os mestrados, durante o número de anos correspondente à duração prevista do ciclo de estudos. Nos mestrados integrados, por sua vez, os anos correspondentes à licenciatura dão direito a 697 euros e os anos referentes ao mestrado a 1500 euros.
IRS Jovem dá desconto de 100% no imposto a pagar no primeiro ano
Não se sabe, para já, que mecanismos serão disponibilizados para que os jovens elegíveis para estas medidas possam optar entre a devolução das propinas ou o IRS Jovem. Contudo, para beneficiarem do IRS Jovem — regime fiscal lançado em 2020 e que, em 2025, foi alargado, passando a dar uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente durante dez anos —, os jovens devem fazer essa opção na declaração de IRS. Na entrega de 2026, a declaração automática já estará disponível também para os beneficiários deste regime.
O IRS Jovem funciona como um desconto sobre o imposto a pagar e, de acordo com as atuais regras, prevê incompatibilidade entre este regime fiscal especial e outros benefícios, como o programa Regressar, o regime do residente não habitual ou o incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Ao que tudo indica, o prémio salarial deverá juntar-se a estas causas de exclusão.
Atualmente, o IRS Jovem dá, aos jovens elegíveis, um desconto no imposto sobre os rendimentos a pagar de:
- 100% no primeiro ano de atividade profissional;
- 75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional;
- 50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional;
- e de 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional.
O que deve fazer quem já ativou o IRS Jovem em 2025?
As novidades agora conhecidas sobre o IRS Jovem e o prémio salarial deixam por esclarecer várias dúvidas. Para a DECO PROteste, é fundamental que os direitos dos jovens que já acionaram o IRS Jovem ou o prémio salarial sejam devidamente acautelados. De acordo com as regras atualmente em vigor, o IRS Jovem pode ser acionado na declaração de IRS do ano seguinte ou acionado mês a mês, ao longo do ano, conseguindo-se assim a taxa de retenção ajustada.
A DECO PROteste lembra que, por isso, importa saber se os jovens que já aderiram ao IRS Jovem ao longo de 2025, através da taxa de retenção ajustada mês a mês, ficarão ou não excluídos de pedir o prémio salarial referente a 2025. Se assim for, esta alteração pode configurar uma injustiça fiscal para estes jovens, pois quando acionaram o IRS Jovem não sabiam que as regras poderiam vir a ser alteradas. Por outro lado, os jovens que ainda não acionaram o IRS Jovem desde o início de 2025 ficarão na insegurança de saber se devem ou não fazê-lo, caso precisem de maior liquidez ao longo do ano.
É, ainda, necessário esclarecer se um jovem que, nos primeiros anos, optar pelo prémio salarial por lhe ser mais favorável, pode ou não acionar o IRS Jovem a partir do momento em que o primeiro benefício cessar. Por enquanto, a redação do Art.º 12.º-B do Código do IRS não menciona o prémio salarial como fator de exclusão. A DECO PROteste defende que, também por isso, as regras devem ficar claras desde já, para salvaguardar os interesses de todos. Além disso, não podem penalizar quem fez opções no passado com base em pressupostos diferentes.
IRS Jovem ou prémio salarial: qual o mais favorável?
Se não sabe qual a melhor opção, tenha em conta que a resposta depende sempre do salário. Jovens que ganhem o salário mínimo nacional não têm qualquer benefício em acionar o IRS Jovem enquanto não tiverem um aumento salarial. Por não pagarem IRS, não podem obter um desconto sobre o imposto que não pagam. Logo, nesses casos a resposta é clara: se tiver de escolher entre o prémio salarial e o IRS Jovem, deve escolher o primeiro, porque é esse que lhe é mais favorável.
Situação diferente será a de um jovem que ganha 1000 euros de salário bruto em início de carreira. Nesse caso, o valor do desconto do IRS a pagar e o do prémio salarial estão muito equiparados. Ainda assim, à luz das atuais regras, com o IRS Jovem poupará cerca de 800 euros por ano, o que é ligeiramente superior aos 697 euros de prémio salarial anual. Se o salário for de montantes superiores, a avaliação deve ser feita caso a caso. Considerando que as tabelas de retenção já sofreram ajustes este ano e é previsível que sejam novamente ajustadas, os cálculos devem ser feitos por referência a cada momento concreto.
A DECO PROteste vai manter-se atenta a todos os desenvolvimentos. Acompanhe a plataforma irssimples.pt, onde estão reunidas as principais informações e novidades sobre o IRS.
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