Cessão de crédito malparado: conheça as novas regras
Os consumidores estão mais protegidos em caso de venda de créditos em incumprimento, passando a poder retomar o normal pagamento dos empréstimos. Além disso, com as novas regras que regulam a venda de crédito malparado pelo bancos, o Banco de Portugal passa a fiscalizar o negócio.
A cessão de crédito malparado a fundos de investimento tem deixado muitas famílias desprotegidas, nos últimos anos. Mas a diretiva europeia que reforça a proteção dos consumidores, cujos empréstimos em incumprimento são vendidos pelos bancos a terceiros, só foi transposta para a legislação nacional em dezembro de 2025, dois anos após o final do prazo estabelecido pela Comissão Europeia.
Com as novas regras finalmente em vigor, e tal como a DECO PROteste defendia, os consumidores com créditos cedidos passam a ter o direito de retomar o cumprimento normal dos seus créditos, eliminando a possibilidade de serem obrigados a liquidar a dívida de uma só vez. Além disso, mantêm-se os mecanismos de proteção em caso de incumprimento, como o PARI e o PERSI, algo que não estava previsto anteriormente.
As novas regras aplicam-se às vendas de crédito feitas a partir de 10 de dezembro de 2025.
O que é a cessão de créditos e como afeta os consumidores?
Quando famílias em dificuldades deixam de conseguir pagar atempadamente as prestações dos créditos, estes são frequentemente agrupados em carteiras de “créditos não produtivos” (em inglês, “non-performing loans” ou NPL) e vendidos pelos bancos a entidades terceiras. Essas empresas tornam-se detentoras dos direitos e garantias associados aos empréstimos, assegurando a gestão e a cobrança das dívidas.
O que muda com as novas regras da venda de crédito malparado?
Consumidores mantêm direitos previstos no contrato inicial
A cessão dos empréstimos a fundos ou sociedades gestoras não depende do consentimento dos consumidores, embora estes possam apresentar uma reclamação à instituição de crédito quando tal ocorre.
As novas regras resultantes da transposição da Diretiva 2021/2167 têm, no entanto, implicações importantes para a posição jurídica do consumidor, que não pode passar a ser mais desfavorável após a venda do seu crédito. Isto é, os direitos previstos no contrato de crédito inicial mantêm-se.
Assim, os consumidores continuam a estar protegidos pelos mecanismos que os bancos são obrigados a acionar em casos de sobre-endividamento (como o PERSI). Se voltarem a ter condições para pagar as prestações podem retomar o cumprimento normal dos seus créditos.
No anterior quadro legislativo, à primeira falha no pagamento da prestação, as empresas detentoras do crédito podiam exigir ao consumidor o pagamento imediato e integral da dívida, o que, no caso do crédito hipotecário, resultava, em muitos casos, na perda da habitação dada como garantia.
Consumidores têm de ter acesso a informação clara sobre a cessão do crédito
De acordo com as novas regras, a cessão deve ser comunicada ao devedor no prazo máximo de 10 dias após a venda, caso contrário a notificação pode não ser considerada válida. Além de prestada em tempo útil, a informação deve ser clara e completa e incluir:
- a identificação do novo titular e do gestor do crédito, e respetivos contactos;
- os valores em dívida, juros, comissões e outros encargos;
- os elementos de contacto para apresentar reclamações (neste caso, do Banco de Portugal).
Quem for notificado sobre a cedência do seu crédito a terceiros, deve contactar por escrito a entidade em causa, através dos contactos indicados na notificação, de modo a saber qual o valor em dívida e quais os meios de pagamento aceites. Os comprovativos de quaisquer pagamentos que sejam efetuados, bem como o registo escrito de eventuais negociações, devem ser sempre conservados.
Banco de Portugal passa a supervisionar cessão de crédito e pode aplicar coimas
As entidades que adquirem os créditos e passam a gerir as dívidas são agora fiscalizadas pelo Banco de Portugal. Caso o adquirente não seja uma instituição financeira autorizada pelo supervisor, terá de contratar um gestor de créditos autorizado, que ficará responsável pela relação com os devedores e pelo respeito integral das regras.
Em caso de contraordenação, estão previstas coimas que podem ir até ao milhão de euros.
Empresas impedidas de recurso à coação e assédio para recuperação de dívidas
O regime proíbe ainda que as empresas que adquirem os créditos atuem de formas que constituam “assédio, coação ou influência indevida” para o pagamento das dívidas.
Como a DECO PROteste alertou no passado, de modo a reaverem rapidamente o investimento, por vezes, os adquirentes dos créditos contratam empresas nacionais de recuperação de dívidas, que recorrem, em muitos casos, a métodos intimidatórios junto dos devedores.
Porque cedem os bancos créditos a terceiros?
A cessão de crédito malparado a sociedades financeiras ou fundos de investimento é uma forma de os bancos tentarem manter os seus balanços financeiros limpos e cumprirem os rácios de solvabilidade impostos pelos reguladores. Além disso, ficam isentos dos custos associados às cobranças e à execução das dívidas.
O negócio é particularmente lucrativo para os grandes fundos internacionais que adquirem estes créditos a preço baixos, recuperando rapidamente o investimento ao exigirem aos devedores o pagamento da totalidade das dívidas.
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