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Mais Habitação: veto de Marcelo adia todas as medidas até quando?

Limites às rendas de novos contratos e isenção de mais-valias da venda de habitações secundárias são algumas das medidas que têm de aguardar por uma confirmação de voto do programa Mais Habitação na Assembleia da República.

21 agosto 2023
Casas em Lisboa

iStock

O Presidente da República vetou, a 21 de agosto, o diploma que aprovava o programa Mais Habitação. Marcelo Rebelo de Sousa fundamentou a sua decisão com críticas às medidas sobre arrendamento coercivo e às alterações propostas para o mercado de alojamento local.

O Presidente da República duvida também que o programa Mais Habitação tenha os efeitos desejados na ampliação da oferta de habitação e critica a insuficiência do apoio previsto para as famílias fazerem face aos aumentos das rendas e das prestações de créditos à habitação.

O que acontece ao programa Mais Habitação depois do veto?

Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma à Assembleia da República. Isso significa que a proposta de lei pode sofrer alterações nas próximas semanas ou manter-se tal como está, antes de ser novamente submetida a votação no Parlamento.

Uma vez que o Partido Socialista tem maioria absoluta, é previsível que o diploma seja confirmado com nova votação favorável. Recorde-se que na primeira votação, o programa Mais Habitação recebeu os votos contra de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP e Bloco de Esquerda, a que se juntaram as abstenções do Livre e do PAN.

Se for confirmado na Assembleia da República, o diploma segue para promulgação e consequente publicação em Diário da República. E só nessa altura se saberá quando entra em vigor.

O que acontece aos limites para novas rendas?

Enquanto não entra em vigor o programa Mais Habitação, não há qualquer limite para o valor das rendas dos novos contratos de arrendamento.

O programa Mais Habitação prevê que as rendas de imóveis que já estavam no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não possam exceder em mais de 2% a última renda praticada para o mesmo imóvel.

No entanto, enquanto a medida não entrar em vigor, os senhorios mantêm a liberdade de definição de renda para novos contratos.

O que acontece à isenção de mais-valias para habitações secundárias?

O programa Mais Habitação prevê que venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias durante os anos 2022, 2023 e 2024 pode ficar isenta do pagamento de mais-valias. Para isso, os vendedores têm de usar o lucro obtido com a venda para, nos três meses seguintes, amortizarem o capital em dívida nos contratos de crédito para habitações próprias e permanentes dos próprios ou dos seus descendentes.

No entanto, como o programa Mais Habitação ainda não está em vigor, quem declarou este ano no IRS a venda de um terreno para construção ou de uma habitação secundária durante o ano 2022 continua a estar sujeito ao pagamento de mais-valias. A legislação ainda em vigor não prevê qualquer isenção de impostos para a venda de terrenos para construção ou habitações secundárias.

O pagamento de IRS referente à declaração de rendimentos de 2022, submetida em 2023, tem de ser feito até 31 de agosto.

O que acontece à suspensão de prazo para reinvestimento de mais-valias?

Em cima da hora, a suspensão do prazo para reinvestimento de mais-valias durante os anos 2020 e 2021 acabou por ser integrada no programa Mais Habitação, o que significa que o veto do Presidente da República também atrasa a entrada em vigor desta medida.

Recorde-se que o prazo de 36 meses para reinvestimento de mais-valias deverá transitar de 31 de dezembro de 2019 para 1 de janeiro de 2022, beneficiando os contribuintes que haviam declarado no IRS a intenção de reinvestir as mais-valias geradas com a venda de uma habitação própria e permanente.

Uma vez que o programa Mais Habitação não está em vigor e terá de ser ainda submetido a nova votação na Assembleia da República, quem viu o prazo de 36 meses terminar em 2022 e declarou este ano no IRS o insucesso do reinvestimento tem de pagar imposto sobre as mais-valias não reinvestidas.

O pagamento de IRS referente à declaração de rendimento de 2022, submetida em 2023, tem de ser feito até 31 de agosto.

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