Como posso saber se tenho direito ao passe social+?
Passe Social +:
O passe social permite ter acesso a descontos nas tarifas habitualmente praticadas pelas operadores de transportes. O desconto pode chegar aos 50% para quem tem escalão A e 25% para o escalão B.
Quem tem direito?
O escalão A abrange quem receba o rendimento social de inserção ou o complemento solidário para idosos. E o escalão B os reformados e pensionistas com um montante de reformas, pensões e complementos de pensão igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 576,52 euros em 2023 (480,43 x 1,2), bem como beneficiários do subsídio de desemprego (ou subsídio social de desemprego) com montante mensal igual ou inferior àquele e agregados familiares cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior ao mesmo valor (576,52 euros).
Como posso ter acesso?
É necessário apresentar um requerimento (disponível para as áreas metropolitanas de Lisboa ou do Porto) a solicitar o passe, fazer prova da situação, através de declaração de rendimentos ou comprovativo de que recebe rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou pensão e eventuais demais prestações sociais.
O que muda este ano?
Este apoio é alargado às pessoas que tenham rendimentos baixos e que residem fora das áreas metropolitanas, desempregados de longa duração e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 por cento.
Dúvidas sobre esta medida? Não hesite em partilhá-las nos comentários. Envie esta informação a alguém que precise.
A EQUIPA DA MOBILIDADE
Gostaria que alguém me explicasse se a medida para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% já está a vigorar ou partir de data começa a vigorar. Sou de Vila Nova de Gaia com essa condição mas a rede andante não reconhece este alargamento remetendo para o Município ou CIM indicando que são estas que dão as indicações das tarifas.
Especificamente indicaram que:
a definição e a concretização das medidas de redução tarifária e fixação dos tarifários são da competência das respetivas autoridades de transporte de cada área metropolitana e/ou comunidade intermunicipal (CIM). E, salvo ordem em contrário, não está no momento abrangido