última atualização: 10/03/2023

Selo da Inspeção no para-brisas do carro é obrigatório?

É obrigatório colocar o selo da inspeção no para-brisas do carro?

Afixar o selo da inspeção destacável no vidro (para-brisas) do carro era um hábito dos portugueses, mas só foi obrigatório até 2012.

Devido às alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos (2012), a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial.

Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 a 300 euros.

Caso diferente é o do selo do seguro, que tem obrigatoriamente de ser afixado no vidro do veículo. Quem circular sem dístico do seguro arrisca-se a pagar uma coima de 250 euros, que pode ser reduzida para 125 euros se o condutor provar que tem seguro.

Além da ficha de inspeção periódica obrigatória, o condutor de qualquer veículo que circule na via pública deve ser portador dos seguintes documentos:

  • documento de identificação;
  • carta de condução;
  • certificado de seguro;
  • documento de identificação fiscal, caso o número não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional;
  • registo de propriedade;
  • documento de identificação do veículo

Regras da inspeção periódica obrigatória

inspeção técnica periódica do veículo é obrigatória e serve para verificar as condições de segurança dos veículos em circulação, para garantir a segurança de todos os utilizadores das estradas. No caso dos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção ocorre quando o automóvel atinge os quatro anos. A partir daí, tem de ser feita a cada dois anos até o carro completar oito anos, altura em que passa a ser anual.

Todos os veículos devem ir à inspeção até ao dia e mês do registo da matrícula. O máximo de antecedência possível são três meses.

As deficiências detetadas num automóvel durante a inspeção são classificadas em três tipos: do 1, as menos graves, ao 3, as muito graves. Um carro reprova se tiver mais de cinco deficiências do tipo 1 ou uma ou mais dos tipos 2 ou 3 e, depois de resolvidos os problemas, tem de ser sujeito a uma reinspeção. Uma deficiência do tipo 3 implica a imobilização do veículo, exceto para se deslocar até à oficina.

A escova do limpa para-brisas em mau estado é um exemplo de deficiência tipo 1. As luzes mal calibradas já são uma anomalia de tipo 2. Fugas de combustível são um exemplo de anomalias de tipo 3.

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