Como vão funcionar as novas tabelas de retenção do IRS a partir de setembro?

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As novas tabelas de retenção na fonte para setembro e outubro já estão em vigor, mas as definitivas só entram em novembro. Use a calculadora da DECO PROteste para descobrir o valor do seu salário líquido, já ajustado às mais recentes alterações fiscais.

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Com a nossa calculadora, pode simular facilmente quanto vai receber após os descontos, incluindo as tabelas de retenção de 2024 e as novas regras em vigor a partir de setembro. Descubra de imediato o seu salário líquido.

Sem retenção para salários até 1175 euros em setembro e outubro

Os trabalhadores com salários brutos até 1175 euros não vão ter retenção na fonte em setembro e outubro, beneficiando de um alívio fiscal temporário. Isso deve-se à compensação pelos montantes retidos em excesso desde o início de 2024, permitindo um alívio imediato em vez de esperar até à declaração de IRS de 2025.

Nas pensões, a isenção de retenção na fonte também se aplica, mas com limites diferentes: até 1202 euros ou 1487 euros, dependendo do agregado familiar. Lembre-se que estas tabelas são excecionais e temporárias, voltando a mudar em novembro.

Alterações a partir de novembro

A partir de novembro, as novas tabelas definitivas entrarão em vigor. Alguns contribuintes que não pagaram IRS nos dois meses anteriores poderão voltar a fazê-lo. As alterações já foram anunciadas e deverão aplicar-se até ao final do ano. No entanto, é possível que novas mudanças surjam no Orçamento do Estado de 2025, com ajustes ligados à inflação.

IRS reduzido até ao sexto escalão

Embora o IRS vá baixar, é importante ter expectativas realistas. Setembro e outubro poderão dar a sensação de isenção para muitos, mas a retenção será retomada em novembro. Além disso, alguns pensionistas terão um suplemento extraordinário, ajustando os seus rendimentos.

Arrendamento e habitação reduzem retenção

Os trabalhadores com salários até 2700 euros e que tenham um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação podem reduzir 40 euros na sua retenção mensal. Esta redução não significa menos imposto no final do ano, apenas um adiantamento inferior ao Estado. O mesmo benefício aplica-se a quem tenha crédito à habitação para compra, construção ou obras em habitação própria.

Filhos com deficiência também permitem reduzir a retenção

Se tem dependentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode pedir uma redução na retenção na fonte em 2024. Dependendo da sua situação familiar (casado, único titular ou dois titulares), poderá multiplicar a parcela a abater no seu escalão até três ou seis vezes por cada filho com deficiência.

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