última atualização: 26/07/2024
A GARANTIA DO ESTADO PODE SER ACUMULÁVEL COM A ISENÇÃO DE IMT E IMPOSTO DO SELO PARA JOVENS ATÉ 35 ANOS?
Sim, a isenção de IMT e de Imposto do Selo é acumulável com esta medida, desde que o valor do imóvel não exceda os 316 772 euros e os rendimentos dos compradores da casa não ultrapassem o 8.º escalão do IRS, ou seja, 81 199 euros brutos anuais.
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