QUEM TEM DIREITO AO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS?

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O complemento solidário para idosos é atribuído a cidadãos que já tenham atingido a idade da reforma (66 anos e 4 meses, atualmente) e que tenham rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6608 euros.

Para os casados ou unidos de facto, são abrangidos os rendimentos anuais iguais ou inferiores a 11 564 euros.

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