PENSÃO DE ALIMENTOS: O que fazer quando não é paga?

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Caso o progenitor que não vive com a criança se recuse a dividir as despesas, o caso pode ser apreciado em tribunal e será o juiz a analisar o contexto em que vive a mesma.

Se o progenitor que paga a pensão deixar de pagar, cabe ao progenitor que vive com a criança reclamar os pagamentos em tribunal. O requerimento pode ser apresentado assim que passarem dez dias sobre a data em que o pagamento da pensão deveria ter sido feito.

Caso o progenitor faltoso trabalhe, pode ser-lhe penhorada parte do salário. Se receber rendas, pensões, subsídios, comissões, percentagens, emolumentos, gratificações, comparticipações ou quaisquer outros rendimentos semelhantes, também estes podem ser alvo de penhora.

Esclarecemos quais as regras e excecões que existem no que toca ao pagamento de pensão de alimentos.

Caso tenha dúvidas, não hesite em partilhá-las.

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