IMI: QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO?
Ainda que não tenham comprado imóveis nos últimos 3 anos, alguns contribuintes podem estar isentos do pagamento de IMI, por terem rendimentos baixos e patrimónios de baixo valor.
Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 469,85 euros (16 398,17 euros para o IMI de 2024, a cobrar em 2025) e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 67 260 euros (71 296,40 euros para o IMI de 2024) não tem de pagar IMI. Esta isenção aplica-se de forma automática.
Quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social não perde o direito à isenção de IMI por baixos rendimentos, desde que tenha submetido a última declaração de IRS dentro do prazo.
Veja que outros casos podem ter isenção.
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