IRS Jovem e Prémio Salarial
Boa noite.
Tenho 21 anos e estou neste momento a fazer mestrado, tendo concluído a minha licenciatura em 2023.
No ano passado, entreguei a declaração de IRS juntamente com os meus pais, constando como dependente. Este ano pelo que me disseram, para poder usufruir do prémio salarial das propinas teria que obrigatoriamente entregar agora o IRS sozinho. Porém, estando a declarar os rendimentos de 2023 e tendo acabado a licenciatura nesse mesmo ano, não me é possível aceder ao IRS Jovem. Por isso fico com estas questões:
- Terei que apresentar o IRS este ano sozinho para obter o prémio salarial?- Apresentando o IRS este ano sozinho e não conseguindo aceder ao IRS Jovem, poderei usufruir desse beneficio no futuro?
Se tiverem sugestões ou também algo a acrescentar que possa ajudar na minha situação, eu agradeceria imenso!
Obrigado pela ajuda!! :))
Olá, D M
Esclarecemos que para ter acesso ao prémio salarial, tem de apresentar a sua própria declaração de rendimentos, dentro do prazo legal. Além disso deve cumprir os seguintes requisitos: i) ser titular de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive; ii) ter auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS no ano anterior; iii) não ter mais de 35 anos de idade; iv) ser residente fiscal em território nacional; v) ter a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária. Os requisitos são cumulativos.
Segundo podemos depreender da sua exposição, em 2023 ainda não terá auferido rendimentos, porquanto mantém-se a frequentar o mestrado. Se essa informação se confirmar, ainda não terá acesso ao prémio salarial, sem prejuízo de vir a ter no futuro. Já no caso de ter obtido rendimentos, à partida, nada o impede de pedir o prémio.
Aproveitamos para esclarecer que o IRS Jovem é aplicável aos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão dos estudos, sendo que o limite de idade para aceder ao mesmo é 26 anos, salvo no caso de seguir para doutoramento. Posto isto, em princípio, poderá optar por esse regime de isenção quando terminar os estudos, mas sugerimos que tenha especial atenção à idade-limite.
Esperamos ter tornado a informação mais clara.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
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