Anexo F do IRS: como prencher?

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Se tiver rendimentos prediais este é um anexo que tem de preencher.

Eis os casos que exige o preenchimento deste anexo do IRS:

  • Se o rendimento predial foi obtido em território nacional por qualquer um dos sujeitos passivos (A ou B), deve ser declarado na totalidade.
  • Se o rendimento predial foi obtido por um dependente que integra o agregado familiar, mas os progenitores entregam o IRS em separado, cada um dos sujeitos passivos declara metade do rendimento predial na sua declaração.
  • Se o rendimento predial foi obtido por um dependente que integra o agregado familiar, mas os progenitores optam pela entrega do IRS em conjunto, o rendimento predial deve ser declarado na totalidade.
  • Se o rendimento predial foi obtido por um dependente em guarda conjunta, que vive em residência alternada, cada um dos progenitores declara metade do rendimento predial na sua declaração.
  • Se o rendimento predial foi obtido por um dependente em guarda conjunta, estabelecida mediante acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor a 31 de dezembro do ano anterior, que vive em residência alternada, mas o progenitor que mantém o mesmo domicílio fiscal que o dependente entrega IRS em separado com outro cônjuge ou unido de facto (que não é progenitor do dependente), 25% do rendimento predial é declarado por esse progenitor, 25% do rendimento predial é declarado pelo novo cônjuge ou unido de facto desse progenitor, e os restantes 50% são declarados pelo progenitor que não mantém o mesmo domicílio fiscal que o dependente.

Veja como preencher o anexo F passo a passo.

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