última atualização: 02/02/2024
Licenciei-me em 2019. Tenho direito à devolução de propinas?
Quem se licenciou antes de 2023 também tem direito à devoluação de propinas?
Sim, desde que o número de anos seguintes à atribuição do respetivo grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos no ensino superior.
Ou seja, podem receber o prémio salarial pelo número de anos restantes.
Tem dúvidas acerca desta medida? Fique a saber mais aqui.
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
