Licenciei-me em 2019. Tenho direito à devolução de propinas?

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Quem se licenciou antes de 2023 também tem direito à devoluação de propinas?

Sim, desde que o número de anos seguintes à atribuição do respetivo grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos no ensino superior.

Ou seja, podem receber o prémio salarial pelo número de anos restantes.

Tem dúvidas acerca desta medida? Fique a saber mais aqui.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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