Como obter a segunda via de uma fatura com NIF?

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Muitos estabelecimentos comerciais têm uma informação afixada a avisar que, se o consumidor quiser fatura com número de contribuinte, deve pedir antes da emissão da primeira via. Se não se lembrou do NIF completo, perdeu a fatura ou, por exemplo, esta já não é legível, pode pedir a segunda via do documento. Mas o estabelecimento não é obrigado a emiti-la, exceto em caso de total destruição do documento original.

Conforme determina a Autoridade Tributária, a emissão de segunda via apenas anula fisicamente um documento, ou seja, “nem o fornecedor entrega duas vezes o imposto liquidado, nem o mesmo é deduzido também duas vezes, na medida em que o cliente não possui o original do documento”. Ainda assim, ao emitir uma segunda via da fatura, o comerciante deve anular informaticamente a primeira.

Nas grandes superfícies comerciais, como os supermercados, é habitual a segunda via poder ser pedida junto ao balcão de apoio ao cliente, pois as caixas não permitem a emissão do documento.

Se o vendedor recusar o pedido, motivado por total destruição do documento original, apresente uma queixa à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).

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