Somos 1 casal e queremos subscrever 1 único PPR. É possível?

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Sim, um casal pode subscrever o mesmo PPR. Mas o que isso implica?

As deduções estão sujeitas a limites.Além disso, devem ter em conta:

  • a aplicação financeira será classificada como bens comuns;
  • em regra, os valores aplicados nos PPR são automaticamente comunicados à Autoridade Tributária e já constam do pré-preenchimento na declaração de IRS, ainda que apresentada em conjunto;
  • a constituição de um PPR para cada um facilita a separação do património;
  • no caso de se constituir dois PPR, cada um terá direito ao seu próprio benefício fiscal;
  • caso um dos membros do casal faleça, a constituição de dois PPR facilita o reembolso total do investimento pelos herdeiros

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A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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