O senhorio pediu a casa? Conheça os seus direitos
Se o senhorio pedir a casa, é obrigado a sair? Esclarecemos o que diz a lei do arrendamento
Os contratos de arrendamento para habitação permanente têm a duração mínima de 1 ano. No caso de serem celebrados por períodos inferiores, serão, automaticamente, alargados ao prazo mínimo.
Se o contrato for inferiores a três anos, e não estiver nada estipulado, consideram-se renovado por um mínimo de 3 anos. Se for superior, renova-se por períodos sucessivos de igual duração.
O senhorio não pode opor-se à renovação do contrato de arrendamento nos primeiros três anos, exceto se precisar da casa para si ou para os filhos.
E se tiver rendas em atraso?
O senhorio pode terminar o contrato em caso de atraso no pagamento da renda superior a oito dias e caso já tenho ocorrido atrassos por mais de 4 vezes, seguidas ou não, durante o período de 1 ano.
Contudo, é obrigado a informar o inquilino da sua intenção de terminar o contrato, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro mês de atraso.
Dúvidas sobre o tema? Damos resposta a esta e outras questões aqui.
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS