última atualização: 07/11/2023
Subsídio de Alimentação em Teletrabalho? Esclareça as regras
Está em teletrabalho ou vai estar e não sabe se tem direito a subsídio de alimentação?
A lei não é clara no que toca a esta questão, porém indica que o trabalhador não pode receber menos do que receberia em regime presencial.
Por norma, o pagamento do subsídio de alimentação mantém-se. Visto que o trabalhador continua a estar ao serviço da entidade patronal e a ter despesas com a alimentação.
O importante é ter em conta o que consta dos contratos de trabalho ou as regras em vigor na empresa.
Qual a sua opinião sobre o tema? Acha que mesmo em teletrabalho, deve-se pagar o subsídio de alimentação aos trabalhadores?
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