Subsídio de Alimentação em Teletrabalho? Esclareça as regras

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Está em teletrabalho ou vai estar e não sabe se tem direito a subsídio de alimentação?

A lei não é clara no que toca a esta questão, porém indica que o trabalhador não pode receber menos do que receberia em regime presencial.

Por norma, o pagamento do subsídio de alimentação mantém-se. Visto que o trabalhador continua a estar ao serviço da entidade patronal e a ter despesas com a alimentação.

O importante é ter em conta o que consta dos contratos de trabalho ou as regras em vigor na empresa.

Qual a sua opinião sobre o tema? Acha que mesmo em teletrabalho, deve-se pagar o subsídio de alimentação aos trabalhadores?

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A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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