última atualização: 19/01/2023
Venda de excedentes painéis fotovoltaicos
Bom dia!
Pretendia saber se neste ano de 2023, é necessário registrar-me na At para a venda de excedentes e passar fatura. ( Não prevejo passar os 1000€ de venda anual)
Ou se é o comprador que emite essa mesma fatura e eu não terei de comunicar nem de me preocupar com o registo na AT.
Cumprimentos
Bom dia,
Para que se possa vender o excedente, é necessário:
1) a UPAC tem de estar registada na DGEG, 2) ter contador bidirecional, 3) ter um CPE (código de ponto de entrega) de produção à semelhança do seu CPE de consumo e 4) contrato de venda de energia 5) abrir atividade nas finanças, podendo fazê-lo com o nº 35113 do Código de Atividades Económicas (CAE), ou com o nº 1519 do código de IRS (CIRS).
A energia excedente pode ser comprada pelo comercializador de último recurso (CUR) (www.erse.pt/.../ ou por outro comercializador do mercado livre. Poderá consultar a ACEMEL (Associação de comercializadores de energia no mercado liberalizado) (https://acemel.pt/) e obter a informação relativa aos comercializadores que neste momento estão a comprar energia proveniente das UPAC`S.
Quem irá emitir a fatura será a empresa que lhe irá comprar a sua energia.
Se possível informe sobre o tipo de sistema que tem instalado e como verificou que tem energia excedente.
Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional,
Com os melhores cumprimentos,
Equipa das energias renováveis