Carta para pagamento de dívidas de condomínio
A administração do condomínio sito na Rua ……………………
(Nome e morada completa do remetente)
(Nome e morada completa do destinatário)
(Localidade e data)
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Quotas em atraso.
Exmo. Condómino,
Como é do seu conhecimento, encontra-se por pagar a quota da sua fração referente ao mês de …………………….
Ora, as quotas são a única fonte de receitas deste condomínio e, com quantias em dívida, coloca-se em causa o seu normal funcionamento. Nomeadamente, surgem dificuldades em fazer face ao pagamento das despesas de eletricidade, manutenção dos elevadores, etc.
Desta forma, vimos por este meio solicitar... (...)
Ver carta-tipo completaA administração do condomínio sito na Rua ……………………
(Nome e morada completa do remetente)
(Nome e morada completa do destinatário)
(Localidade e data)
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Quotas em atraso.
Exmo. Condómino,
Como é do seu conhecimento, encontra-se por pagar a quota da sua fração referente ao mês de …………………….
Ora, as quotas são a única fonte de receitas deste condomínio e, com quantias em dívida, coloca-se em causa o seu normal funcionamento. Nomeadamente, surgem dificuldades em fazer face ao pagamento das despesas de eletricidade, manutenção dos elevadores, etc.
Desta forma, vimos por este meio solicitar o pagamento da referida quantia, no prazo máximo de oito dias, através da forma habitual (indicar, por exemplo, transferência para a conta n.º ………………………), evitando assim o pagamento de juros e demais inconvenientes.
Mais se informa que, caso o montante em dívida não seja devidamente regularizado, bem como as quotas que entretanto se vençam, será intentada uma ação judicial no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento (1).
Certo do melhor acolhimento à presente carta, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
O Administrador do condomínio
(Assinatura)
(1) desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao IAS (480,43 euros em 2023) e não exista deliberação em contrário da assembleia de condóminos.
