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Carta para pagamento de dívidas de condomínio

Ícone e imagem da carta-tipo - carta pagamento dívidas condomínio

A administração do condomínio deve exigir o pagamento das quotas em atraso através de carta ou e-mail enviados ao condómino. Saiba como formalizar o pedido.
Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.

A administração do condomínio sito na Rua ……………………

(Nome e morada completa do remetente)

(Nome e morada completa do destinatário)

(Localidade e data)

Carta registada com aviso de receção

Assunto: Quotas em atraso.

Exmo. Condómino,

Como é do seu conhecimento, encontra-se por pagar a quota da sua fração referente ao mês de …………………….

Ora, as quotas são a única fonte de receitas deste condomínio e, com quantias em dívida, coloca-se em causa o seu normal funcionamento. Nomeadamente, surgem dificuldades em fazer face ao pagamento das despesas de eletricidade, manutenção dos elevadores, etc.

Desta forma, vimos por este meio solicitar... (...)

Carta-tipo completa

A administração do condomínio sito na Rua ……………………

(Nome e morada completa do remetente)

(Nome e morada completa do destinatário)

(Localidade e data)

Carta registada com aviso de receção

Assunto: Quotas em atraso.

Exmo. Condómino,

Como é do seu conhecimento, encontra-se por pagar a quota da sua fração referente ao mês de …………………….

Ora, as quotas são a única fonte de receitas deste condomínio e, com quantias em dívida, coloca-se em causa o seu normal funcionamento. Nomeadamente, surgem dificuldades em fazer face ao pagamento das despesas de eletricidade, manutenção dos elevadores, etc.

Desta forma, vimos por este meio solicitar o pagamento da referida quantia, no prazo máximo de oito dias, através da forma habitual (indicar, por exemplo, transferência para a conta n.º ………………………), evitando assim o pagamento de juros e demais inconvenientes.

Mais se informa que, caso o montante em dívida não seja devidamente regularizado, bem como as quotas que entretanto se vençam, será intentada uma ação judicial no prazo de 90 dias a contar da data do primeiro incumprimento (1).

Certo do melhor acolhimento à presente carta, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

 

O Administrador do condomínio

(Assinatura)

 

(1) desde que o valor em dívida seja igual ou superior ao IAS (480,43 euros em 2023) e não exista deliberação em contrário da assembleia de condóminos.

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