Notícias

Supermercados online: quase um terço dos rótulos não cumpre a lei

A investigação mais recente da DECO PROteste sobre a rotulagem dos produtos online revela que quase um terço ignora os elementos informativos definidos na lei ou exibe conteúdos errados, pelo menos, parcialmente.

Especialista:
Editor:
14 março 2024
Prateleira com produtos de supermercado a sair de um ecran de computador

iStock

Não tem de sair de casa, não enfrenta filas para pagar e é muito mais rápido. Fazer compras online, em vez de ir presencialmente ao supermercado, tem inúmeras vantagens, mas em muitos casos a informação sobre os produtos não é fornecida ao consumidor, ao contrário do que manda a lei.

Esta é uma das conclusões do estudo que a DECO PROteste voltou a fazer sobre a rotulagem dos bens alimentares vendidos através da internet. Em quase um terço (32%), há dados errados ou parcialmente errados (é o caso dos valores nutricionais), o que pode levar o consumidor a enganos ou erros na compra. 

A investigação também revelou que 31% da amostra não exibe a totalidade da informação obrigatória definida pela lei – marca, denominação, quantidade líquida, preço (por embalagem e por unidade de medida), declaração nutricional, condições de conservação e utilização e nome da empresa que comercializa o produto. 

Na análise a nove sites de venda online de bens alimentares, foram consideradas sete categorias: cereais de pequeno-almoço, laticínios, refeições ultracongeladas, alimentos para bebé, alimentos biológicos ou saudáveis, alimentos para vegetarianos e alimentos sem lactose, sem glúten ou sem açúcar. No total, a pesquisa avaliou 238 produtos, dos quais 189 eram de marcas líderes do mercado e 49 de marca própria.

Celeiro, Continente e Auchan na linha da frente

Entre as lojas analisadas, destacam-se o Celeiro e o Continente, que, tal como no estudo que a DECO PROteste fez em 2020, continuam a apresentar a totalidade da informação obrigatória nos rótulos. No topo da lista, está também o Auchan, que há três anos conseguia 96% e, agora, cumpre a 100%, com distinção.

Nas restantes lojas online, também é notória uma melhoria. A exceção é o Intermarché, que, apesar de prestar informação sobre os produtos, não disponibiliza dados sobre o fabricante ou distribuidor, fator que acabou por penalizá-lo na avaliação das menções obrigatórias. A melhoria mais acentuada acabou por verificar-se no Mercadão (Pingo Doce), que, ainda assim, apresenta falhas na rotulagem de 40% dos produtos.

O E.Leclerc não foi considerado, porque deixou de ter venda online entre as duas investigações. Foi, deste modo, substituído pelo Minipreço. 

Dados mais ausentes do rótulo

Olhando para os elementos que a lei define como obrigatórios, apenas a marca, a quantidade líquida, o preço e a denominação figuram entre os produtos analisados. Dos restantes dados, o que mais falha é o nome ou a firma e o endereço do fornecedor. Está ausente em 27% dos produtos. Segue-se a declaração nutricional e os alergénios, os dois com 12 por cento.

Nas categorias de produtos analisados, é na alimentação para necessidades específicas que mais se cumpre os requisitos legais, no caso, em 76% da amostra. Contudo, todos os grupos considerados exibiam mais de metade dos elementos obrigatórios no rótulo. 

Outra descoberta dos especialistas da DECO PROteste: as marcas próprias falham mais. A taxa de incumprimento no que concerne a rotulagem obrigatória é maior (37%) do que nas marcas de fabricante (30 por cento).

Valor nutricional online não coincide com o rótulo do produto recebido

A par dos elementos informativos fixados na lei, a investigação debruçou-se sobre a rotulagem física e a online, procurando perceber se os elementos indicados nas plataformas digitais são os mesmos que constam na versão física. Em quase um terço, verificou-se a existência de elementos errados ou parcialmente errados, isto é, os valores nutricionais e os ingredientes apresentados no detalhe do produto no site não coincidiam com os valores rotulados no produto físico adquirido.

Nos laticínios, apenas 41% apresentavam a informação certa. Seguiram-se as refeições ultracongeladas (53%), a alimentação para vegetarianos (56%), a alimentação para necessidades específicas (56%), os cereais de pequeno-almoço (64%) e a alimentação biológica e saudável (65 por cento). Os alimentos para bebés foram os que apresentaram rótulos com menos erros.

A DECO PROteste descobriu que a conformidade entre a rotulagem física e a online era maior nas marcas próprias (85%) do que nas de fabricante, onde o cumprimento diminuiu para 64 por cento. A maioria dos sites alerta o consumidor para que verifique a informação quando recebe o produto. Contudo, esta salvaguarda apenas desresponsabiliza os sites, dado que, quando rececionado o produto, a compra já foi efetuada. Nesse sentido, a DECO PROteste questionou a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), procurando perceber a quem cabe assegurar a rotulagem dos produtos. A resposta, no entanto, não atribui a responsabilidade a nenhuma das partes.

Dicas para comprar no supermercado online

Comprar online é prático, rápido e permite ganhar tempo para outras atividades. É até possível gravar a lista habitual para a próxima corrida. Apesar das inúmeras vantagens, importa adotar cuidados para encher a despensa. 

A DECO PROteste recomenda conferir os produtos assim que estes sejam entregues ao domicílio, para garantir que a lista de compras foi enviada corretamente. Verifique também se os alimentos refrigerados e ultracongelados se encontram a uma temperatura fresca. Inspecione com especial atenção tudo o que comprou, sobretudo os ultracongelados, para ver se não sofreram grandes alterações de frio. 

Caso se trate de produtos frescos, é importante perceber se estão opados ou apresentam folhas amareladas ou até estragadas. Se assim for, devem ser devolvidos. Além destes cuidados, é essencial confirmar a data de validade dos produtos recebidos. Depois, ao arrumar, coloque os mais recentes à frente para que sejam consumidos em primeiro lugar. Além do comparador com a cadeia de supermercados mais barata, pode acompanhar os cabazes que a DECO PROteste controla e atualiza todas as semanas.

As exigências dos consumidores

Seja supermercado físico ou online, a informação sobre os produtos não pode falhar. É no momento da compra que o consumidor pesquisa as características dos produtos. É, por isso, exigível que as marcas indiquem desde logo a informação obrigatória e atualizada. 

Este cuidado deve ser observado independentemente do meio de aquisição, seja em loja física, seja nos sites de venda online. Nos últimos, e sem prejuízo da responsabilidade de todos os participantes na cadeia comercial, operadores, fornecedores ou retalhistas, a DECO PROteste reforça que, no caso de existirem falhas na rotulagem, os produtos em questão não devem ser transacionados.

Exige-se também maior rigor e articulação entre fornecedores e retalhistas, que permita que os dados sobre os produtos estejam atualizados. Ainda indispensável é a uniformização dos processos entre todos os operadores envolvidos, para que o fluxo de informação seja viável e eficaz. E, para proteger os direitos e os interesses de todos os consumidores, tem de haver fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!

Na DECO PROteste, defendemos os consumidores desde 1991. A nossa independência é a chave para garantir a qualidade da informação que disponibilizamos gratuitamente. 
 
Adira ao plano Subscritor para aceder a conteúdos exclusivos e a todos os serviços. Com o seu apoio, conseguimos continuar a disponibilizar mais conteúdos de valor.

Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
 

 

SUBSCREVER

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar