back

Venda de veículo usado com desconformidades legais e falta de resposta em garantia

Em curso Pública

CR MOTORS

Reclamar

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

J. L.

Para: CR MOTORS

04/12/2025

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra CR Motors – João Ascenso Unipessoal, Lda., relativa à aquisição de um veículo usado BMW 320D, matrícula 08-TM-80, entregue em fevereiro de 2025. No dia 16/10/2025, fui mandado parar pela autoridade policial, que detetou que o veículo circulava com medidas de pneus não conformes com o Documento Único Automóvel. O carro apresenta pneus na medida 205/55/R16, quando a medida homologada é 205/60/R16, o que resultou na emissão de uma multa. Importa referir que estes pneus já se encontravam montados no momento da compra e nunca foram alterados por mim. Tal situação coloca em causa a conformidade legal do bem entregue, nos termos do Decreto-Lei 84/2021, que obriga o vendedor a disponibilizar um bem conforme e apto à circulação legal. Em verificação adicional, foi também detetado que os vidros dianteiros dos passageiros (coluna B para a frente) apresentam uma transmissão luminosa de apenas 37%, medida realizada com equipamento oficial de inspeção, estando abaixo do mínimo legal exigido. Mais grave: constatei que o vidro possui duas películas sobrepostas, o que reforça que já se encontrava irregular no momento da venda. Estes elementos — pneus em medida não homologada e vidros com transmissão abaixo da permitida — configuram desconformidades existentes antes da entrega, afetando a legalidade, segurança e utilização do veículo.

Mensagens (1)

CR MOTORS

Para: J. L.

04/12/2025

Assunto: Resposta à Reclamação – Caso n.º 13939529 Exmos. Senhores, Na sequência da reclamação apresentada pelo Sr. João Lourenço através da plataforma DECO Proteste, cumpre-nos esclarecer os factos de forma objetiva e juridicamente enquadrada. Em primeiro lugar, registamos a situação descrita relativamente às alegadas irregularidades detetadas nos pneus e nas películas aplicadas nos vidros. Contudo, importa referir que não existe qualquer evidência de que tais alterações estivessem presentes no momento da entrega do veículo, nem de que tenham permanecido inalteradas desde essa data. O veículo foi entregue em pleno funcionamento, após inspeção interna habitual e sem qualquer indicação de desconformidade visível ou comunicada pelo comprador. Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, compete ao comprador demonstrar que a suposta desconformidade já existia no momento da entrega, quando esta não é evidente ou quando se trata de alterações que podem ter ocorrido posteriormente. No caso concreto: a montagem de pneus em medida diferente da homologada é uma operação simples que pode ser realizada a qualquer momento; a duplicação ou alteração de películas nos vidros constitui igualmente uma intervenção possível após a aquisição e que não deixa rasto documental. Não nos foi apresentada, até ao momento, qualquer prova técnica que permita concluir que as situações reportadas estavam presentes no estado do veículo à data da venda. João Ascenso CR MOTORS - 916470395 Rua Dona Brites N7 3D 2605-655 Belas escreveu em qui., 4/12/2025 às 17:30 :


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.