Exmos. Senhores,
Em relação ao caso nº 10083122, o valor indemnizado é inferior ao valor que foi gasto para os bens de primeira necessidade sendo que querem indemnizar o valor de 100€ e o valor gasto foi de 170,49€, valor esse que foi comprovado pelas faturas que foram enviadas para vós. Segundo acordo com o disposto na Convenção de Montreal e no Regulamento (CE) n.º 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2002, os passageiros devem ser indemnizados em todos os bens de primeira necessidade, o que não aconteceu neste caso.
Esta queixa segue porque ao responder ao vosso email recebo um email em resposta a informar que a vossa caixa de correio está cheia o que impede qualquer contacto para reclamar.
Cumprimentos.
Laura Amaral