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Subtração de bateria e cartão de memória em equipamento enviado para reparação, dois meses após sua

Não resolvida Pública

Colorfoto – Barreiros da Silva, Lda.

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. M.

Para: Colorfoto – Barreiros da Silva, Lda.

11/07/2025

Exmos. Senhores, SUSANA DE ALMEIDA MOTA, Advogada, e aqui Reclamante, portadora da cédula profissional n. º 62182l, com domicilio profissional no Edifício Liscont – Terminal de Contentores de Alcântara Sul, 1349-026 Lisboa, vem expor e requerer o seguinte: 1. No dia 17.02.2025, a Reclamante, comprou, via online, através da Loja Colorfoto - de Barreiros da Silva LDA, com sede na Praça de Alvalade, Nº 2D, 1700-035 Lisboa, sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva nº 501349073. ("Colorfoto"), uma CANON Power Shot G7X MARK III, (código 4549292137736), pelo valor de 839.00 € (oitocentos e trinta e nove euros), cfr. DOC. 1. 2. Face à intensa procura da máquina fotográfica em questão, apenas a 12.03.2025, aquela chegou às instalações da loja, ou seja, à Av. da Igreja 39 D E, 1700-233 Lisboa. 3. Naquele mesmo dia a Reclamante procedeu ao seu levantamento, tendo naquele ato, adquirido para além de uma bolsa para transportar a máquina, também um cartão de memória, adquirido pelo valor de 20.00€ (vinte euros), cfr. DOC. 2. Acontece que, 4. A Reclamante, em meados de maio, apercebeu-se que a máquina, ao ligar, apenas abria meia lente. 5. Dirigiu-se assim, no dia 31.05.2025 (sábado da parte da tarde) – repare-se que apenas cerca de 2 meses após a compra – àquela loja para reportar o defeito identificado. 6. A Reclamante foi recebida na loja, por um funcionário, João Caldas, que registou a devolução, sem quaisquer problemas. 7. Após voltar da entrega da máquina, a Reclamante apercebeu-se que o cartão de memória havia sido entregue com a máquina. Tentou contactar a loja mas nesse dia já não foi possível pois os serviços já se encontravam encerrados. 8. Na segunda-feira de manhã seguinte, dia 02.06.2025, foi novamente tentado o contacto telefónico, tendo sido realizada em alta voz no carro, pela Reclamante e pelo seu companheiro, Diogo Marecos, onde foi reportada a situação, sendo que a resposta havida foi “sim, não há qualquer problema. Guardaremos quer o cartão, quer a bateria num saquinho e levantam quando puderem”. 9. Infelizmente a Reclamante e o seu companheiro não conseguem afirmar a 100%, mas creem que a pessoa com quem falaram telefonicamente tenha sido a mesma que recebeu a máquina, ou seja, o funcionário, João Caldas. 10. Posto isto a Reclamante dirigiu-se novamente à loja da Colorfoto, para levantamento da bateria e do cartão, tal como havia ficado combinado, ficando estupefacta, quando ninguém assumio ter tido a conversa telefónica referida no ponto 8, supra. Escusado será referir que não recuperou nem a bateria e nem o cartão. Ninguém sabia daqueles objetos... 11. Posto isto, foram várias as tentativas e chamadas telefónicas havidas com o funcionário Amândio – este funcionário a determinada altura pediu que todas as informações lhe fossem solicitadas a ele, bem como, todos os contactos. O que a Reclamante fez. 12. Nesses mesmos contactos o funcionário Amândio informou a Reclamante que iria perguntar junto da empresa alemã (empresa responsável pela reparação da máquina), perguntando-lhes se a máquina haveria chegado com ou sem a bateria e cartão de memória. O que a dita empresa negou, ou seja, a máquina não foi acompanhada pela sua bateria e cartão de memória. 13. Tentada a resolução do assunto, a empresa Colorfoto na pessoa do funcionário Amândio, o mesmo apenas referiu nas sucessivas chamadas “percebo, avancem com uma reclamação” e, portanto, com nenhuma vontade em ver a situação resolvida e muito pouca empatia e profissionalismo com o tema em questão. 14. A Colorforto locupletou-se assim, de forma injustificada, de uma bateria de uma máquina fotográfica CANON Power Shot G7X MARK III, bem como de um cartão de memória, como ainda do pequeno puxador que também não já acompnahou a máquina. 15. A máquina chegou à loja a 31.05.2025 com bateria, cartão e puxador, e regressa a 08.07.2025 sem nenhum dos três. 16. Sem bateria e cartão a Reclamante teve de adquirir um novo cartão e baterial, coom o custo total de 81.00€ - cfr. DOC. 3 A Reclamante não se pode conformar com péssimo serviço aqui prestado. Não recomendando a loja a nehum potencial cliente ou comprador. Como não se poderá conformar com o o prejuizo que lhe causou, devendo assim e nos termos do disposto na Lei da Defesa do Consumidor e Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, e demais legislação aplicavel, proceder ao pagamento das seguintes verbas: Danos patrimoniais: 1) €69.00 – a título de reembolso pela bateria que a Reclamante teve de comprar; 2) €13.00 – a titulo de reembolso com a despesa do novo cartão de memória; Danos morais: 3) €200.00 – a titulo de danos morais, face ao desgosto pela perda das fotos que se encontravam no cartão de memória e no qual continham várias recordações de viagens feitas em Março e Maio. 4) €50.00 – pelo desgaste em chamadas e deslocações à loja para resolução do assunto. SOLICITA ASSIM A RECLAMANTE À RECLAMADA (COLORFOTO) O PAGAMENTO DA QUANTIA GLOBAL DE €332.63 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS EUROS) SENDO QUE NÃO DEIXARÁ DE LANÇAR MÃO DE TODOS OS MEIOS LEGAIS DISPONIVEIS PARA O EFEITO. A Reclamante compromete-se a juntar toda a documentação que refere. Junta desde já a reclamação apresentada na Loja.


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