No dia 30/08/2025, levei o telemóvel da minha esposa a uma loja para substituir o ecrã. O serviço foi concluído e o ecrã parecia estar a funcionar normalmente.
No entanto, menos de um mês depois, o telemóvel começou a apresentar falhas — o ecrã mexe sozinho (toques fantasmas), o que impossibilita o uso normal do aparelho.
Voltei à loja onde foi feita a substituição e expliquei a situação, mas o responsável informou que não há garantia sobre o serviço, o que não está correto.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2003, alterado pelo DL n.º 84/2021, todo o serviço de reparação ou substituição de componentes tem garantia legal mínima de 3 meses, mesmo que a loja não tenha fornecido documento de garantia por escrito.
Solicito, portanto, que a empresa seja contactada pela DECO e que seja exigido o cumprimento da lei, com a reparação gratuita do defeito ou a substituição da peça.
Tenho comprovativo do serviço e posso apresentar fotos e vídeos que mostram o defeito.