Exmos. Senhores,
Obrigado pela vossa atividade e por me darem a oportunidade de esclarecer uma situação.
Resgatei uma cadelinha após um acidente e tem duas patas.
Por vezes tem problemas de saúde, como aconteceu agora, e levo-a ao médico para tratar.
Desta vez, os médicos do Hospital Veterinário não sabiam exatamente o que ela tinha e, após consultar o médico que a conhece desde então
o acidente, solicitei no dia 21 de outubro de 2024 para fazer um TAC, só para o corpo e pedi principalmente para não fazer nas 2 patas, porque não era necessário.
Aceitei realizar o TAC depois de receber o orçamento no valor de 668,24 euros (que se encontra em anexo) e discuti-lo com o meu marido para organizar o pagamento.
Quando fui pagar as contas, recebi uma fatura do TAC numero FA FAHOS2024/4739 com valor de 915,38 euros.
Verifiquei e descobri que também realizaram TAC às 2 patas, nas seguintes condições:
- sem ser urgente ou necessário
- sem me informar
- sem o meu consentimento.
Paguei absolutamente todas as contas do tratamento do cão, exceto este procedimento desnecessário e abusivo. Agora, o Hospital Veterinário insiste para que eu pague este procedimento, nomeadamente a diferença entre o orçamento e a fatura emitida.
Se necessário, facultar-lhe-ei toda a correspondência realizada por email.
A minha pergunta é que me diga, como a lei me protege neste caso e como devo proceder para que o Hospital Veterinário retire o pedido de pagamento deste valor.
Cumprimentos.
Patricia Ivanescu
tel: 926056559
email: dragos@grandz.ro