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Seguradora MGEN - Parceria DECO

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. F.

Para: MGEN SEGUROS

03/07/2019

Exmo. SenhoresVimos por este meio, indicar e contestar o seguro MGEN parceria DECO pois fomos enganados.Passamos a apresentar os factos:No dia 11 de Março de 2019, em contacto telefónico com a seguradora MGEN, foi acordado a adesão ao seguro MGEN Deco- Plano Ideal, cuja a cobertura abrange, segundo as Vossas informações, a pessoa segura, à data em estado de gravidez, bem como a filha então a nascer com data prevista a 8 de Julho de 2019.Foi questionado reiteradas vezes se, caso a criança nascesse no mês de Junho de 2019 este seguro cobriria o parto.Por várias vezes foi assegurado pela colaboradora que caso a criança nascesse a partir do dia 1 de Junho de 2019, teria exactamente a mesma cobertura, como se nascesse em Julho de 2019, cobertura essa que seria 50 % do valor total do parto mais informou que a partir de 1 de Junho de 2019 já estaria a pessoa segura, enquadrada nas condições gerais da apólice, assim como a criança, passaria também a estar automaticamente assegurada, sem qualquer acréscimo monetário, caso o seu nascimento fosse comunicado até 30 dias após o parto situação esta que ainda suscitou um maior interesse na adesão ao seguro, pois era fulcral a inclusão da criança na apólice a ser contratualizada. Desejando a confirmação de todas as informações prestadas, foi questionado também de forma reiterada se o contacto telefónico que mantinham estava a ser gravado, de modo a obviar todo e qualquer equivoco que pudesse surgir. A colaboradora, afirmou categoricamente que a chamada estava a ser registada e gravada, obrigatória por lei.Ocorreu o nascimento do recém nascido a 19 de Junho de 2019 no Hospital Privado de Braga (HPB).Tendo-se dirigido no dia 21 de Junho de 2019 aos serviços administrativos do HPB, no sentido de regularizar os serviços clínicos recebidos, foi a pessoa segura informada através de email que o seu caso se tratava de um risco não enquadravel nas condições gerais da apólice.Já em casa no dia 22 de Junho de 2019, no seu email, verificou que lhe fora enviado um email a indicar que o motivo de recusa do termo de responsabilidade, por parte na MGEN se deve ao período de carência para qualquer ato médico praticado em consequência de uma doença ou no âmbito da garantia de parto é de 90 (noventa) dias, com excepção das situações previstas a seguir. o que causou a maior indignação,uma vez que a informação prestada pela colaboradora, que tínhamos como única fonte segura, era em tudo discrepante do que recebemos no HPB e no email pessoal.Dia 25 de Junho de 2019, a pessoa segura contactou telefonicamente a linha de apoio ao cliente MGEN com a finalidade de ser devidamente esclarecida sobre a ocorrência da carta de recusa, assim como, prestar a informação do nascimento da criança no dia 19 de Junho de 2019, para que esta fosse incluída na apólice, tal como foi explicado pela colaboradora do seguro.Mais uma vez, para estupefacção e indignação, foi comunicado através do vosso operador que a informação fornecida pela colaboradora em questão não era válida, nem verdadeira pois para incluir a criança na apólice, teria que incluir todo o agregado familiar, existindo um custo adicional para cada membro do agregado. Posto isto, a pessoa segura, contactou os escritórios no Porto da MGEN, na qual foi atendida pela própria colaboradora em questão.Todo o caso acima transcrito foi exposto à colaboradora e a única explicação e justificação do sucedido por parte da mesma foi posso ter feito mal as contas e relativamente à inclusão de todo o agregado familiar na apólice a resposta foi presumi que o seu marido já tivesse outro seguro. Assim, uma vez que as condições comunicadas pela colaboradora foram de todo, discrepantes, falsas e induzidas em erro, foi pedido a rescisão do contrato. A colaboradora comprometeu-se a tratar da situação com o seu superior e voltar a contactar, o mais tardar até o dia 26 de Junho de 2019. Nenhum contacto foi realizado por parte da colaboradora, nem por qualquer superior desta mesma, representantes estes da MGEN.A pessoa segura, enviou no dia 27 de Junho de 2019, todo o caso acima exposto para a MGEN, através de correio electrónico, assim como, por carta registada, de modo a que o assunto fosse analisado,avaliado, ajuizado e solucionado urgentemente, dado a gravidade das informações prestadas pela colaboradora em questão.Dia 2 de Julho de 2019,a pessoa segura, recebeu uma resposta por parte da MGEN a informar que a gravação das chamadas só são guardadas por 90 dias e que na apólice assinada, estavam descritas todas as condições, contudo, a pessoa segura, aquando o recebimento da apólice, e antes de assinar a mesma, contactou a operadora, e a mesma a garantiu e a tranquilizou que em Junho já estaria coberta pelo seguro e que poderia meter a criança a nascer no seguro sem custo adicional.Neste sentido, foi já apresentada uma queixa por carta registada e via e-mail à seguradora em questão.Deste modo, qualquer problema que possa surgir na contratualização do seguro, o que foi o caso, a MGEN ficará sempre salvaguardada por todas e quaisquer conversas falsas e induzidas em erro perante o cliente.Informa-se que continuaremos a dar seguimento ao caso de modo que a seguradora se responsabilize pelos serviços comunicados e assegurados telefonicamente.


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