Em 22 Julho 2009, o Condomínio do prédio sito na Rua D. Estefânia, nº 90, em Lisboa, celebrou contrato com a LDC, que tem vindo a ser anual e automaticamente renovado. No entanto, a não prestação atempada de contas, a convocação de Assembleias Gerais com 23 e 30 meses de intervalo, a não execução de deliberações expressas, o incumprimento de outras obrigações, as dificuldades de comunicação com a LDC, designadamente com a Sr. D. Irina Costa e, mais grave, o não acompanhamento da conta bancária do Condomínio, passando cheques em situação de saldo negativo, levou-nos à decisão de rescisão do contrato com justa causa, a partir de 1 de janeiro 2020, solicitando a entrega dos documentos do prédio até 30 dezembro 2019. Porém, e até hoje, a LDC recusa a entrega dos documentos, informando que só os entregará após regularização de pagamentos até junho 2020. Tal retenção ilícita visa pressionar o Condomínio a pagar quantia que não lhes é devida, face a sucessivo e notório incumprimento do contrato, situação que, aliás, não contestam, provocando grave prejuízo ao Condomínio.