Queixa sobre venda de veículo com avarias
Destinatário: DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a sociedade Marco Silva Moreira, Unipessoal Lda, proprietária do stand automóvel Dacar Automóveis, com sede na Rua Amândio Ferreira da Silva, n.º 65, Lugar da Cêpa, 4785-420 Trofa.
No dia 20 de outubro de 2023, adquiri neste stand um veículo automóvel da marca Opel, modelo Zafira, ano 2018. Durante a negociação, foi-me assegurado que a viatura se encontrava com todas as revisões em dia e que o único dano existente era na cortina de correr do tejadilho. A confiança na boa condição do veículo foi reforçada pelo representante da vendedora, sobretudo por o stand dispor de oficina própria.
Contudo, recentemente, o veículo sofreu duas avarias graves: uma na correia de distribuição e outra na embraiagem, comprometendo totalmente o seu funcionamento e impossibilitando a sua circulação. Esta situação afetou gravemente a minha família, composta por seis pessoas, uma vez que não dispomos de outro meio de transporte e tínhamos uma viagem programada para Lisboa, onde uma das minhas filhas iria participar num concurso internacional de ginástica.
Face à urgência, recorri à Oficina Veiga, em Vila Real, para proceder à reparação, a fim de garantir a nossa deslocação. Antes disso, contactei telefonicamente a vendedora, informando do sucedido e solicitando apoio. O representante da empresa alegou que a garantia já havia expirado, fornecendo-me o contacto da oficina do stand para obtenção de orçamento. No entanto, o valor apresentado era semelhante ao da oficina local, acrescendo ainda os custos e incómodos de transporte do veículo até à Trofa.
Optei, assim, por autorizar a reparação na Oficina Veiga, tendo comunicado essa decisão à vendedora por email e carta registada com aviso de receção, solicitando que contactassem a oficina. A resposta recebida foi a seguinte:
«Exma. Ana Martins,
Agradecemos o seu contacto.
Informamos que, nos termos da legislação em vigor, a garantia de bens usados pode ter a duração de 3 anos, salvo acordo em contrário entre as partes, podendo esta ser reduzida para 18 meses. No caso da viatura em questão, foi celebrado e assinado um contrato de compra e venda com garantia de 18 meses, conforme estipulado e aceite no momento da aquisição.
Assim, à presente data, essa garantia encontra-se expirada, não podendo a nossa empresa assumir qualquer responsabilidade por eventuais situações relacionadas com a viatura.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.»
Contudo, nos documentos que possuo, a cláusula de redução da garantia encontra-se apenas assinada pelo representante da vendedora, o que a torna juridicamente inválida. Ainda que eventualmente tenha assinado outro exemplar, do qual não tenho cópia, é certo que, se tivesse conhecimento das avarias existentes, jamais teria aceite a redução da garantia ou adquirido o veículo.
A situação configura uma violação dos direitos do consumidor, nomeadamente do artigo 12.º da Lei n.º 24/96, que consagra o direito à reparação e indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, incluindo a privação do uso do bem.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, o vendedor profissional é responsável por garantir a conformidade do bem com o contrato durante 3 anos (art. 12.º, n.º 1), podendo esse prazo ser reduzido para 18 meses apenas mediante acordo escrito, livre e esclarecido (art. 12.º, n.º 5). O artigo 14.º reforça que o profissional deve assegurar a conformidade do bem, tendo em conta a sua natureza, uso habitual e declarações públicas.
A jurisprudência portuguesa tem vindo a confirmar que, mesmo com cláusula de redução da garantia, o consumidor mantém o direito à reparação e indemnização quando se prova que o bem foi vendido com defeito oculto ou em desconformidade com o contrato.
Face ao exposto, reclamo o reembolso do valor de 2.852,90€, correspondente à reparação da viatura, conforme fatura que anexo.
Solicito o apoio da DECO na mediação deste conflito e na defesa dos meus direitos enquanto consumidora.
Vila Real, 01 de agosto de 2025
Ana Martins