No dia 1 de outubro de 2025, efetuei uma encomenda para a aquisição de equipamentos VMC.
Uma vez que não recebi qualquer equipamento, e dentro do prazo legal de livre resolução (14 dias), apresentei a minha declaração de desistência, conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
No dia 6 de outubro, comuniquei a desistência por email, e no dia 7 de outubro, reforcei a mesma comunicação através de carta registada, cumprindo integralmente todos os requisitos legais.
A empresa confirmou que iria proceder ao reembolso. No entanto, já passaram mais de dois meses sem que o valor tenha sido devolvido, apesar dos vários contactos e avisos efetuados.
Recordo que o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 estabelece que:
O reembolso deve ser efetuado no prazo máximo de 14 dias após a comunicação da resolução;
Caso o prazo seja ultrapassado, o consumidor tem direito a receber o dobro do montante pago, acrescido de juros legais.
Tendo em conta que o prazo legal foi claramente ultrapassado, e após sucessivas tentativas de contacto sem resolução, exijo o pagamento do valor em falta, em dobro, conforme previsto na legislação aplicável.
Aguardo a regularização.