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Reembolso não efetuado

Em curso Pública

Problema identificado:

Desistência da compra

Reclamação

R. G.

Para: Areadobras LDA

05/12/2025

No dia 1 de outubro de 2025, efetuei uma encomenda para a aquisição de equipamentos VMC. Uma vez que não recebi qualquer equipamento, e dentro do prazo legal de livre resolução (14 dias), apresentei a minha declaração de desistência, conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. No dia 6 de outubro, comuniquei a desistência por email, e no dia 7 de outubro, reforcei a mesma comunicação através de carta registada, cumprindo integralmente todos os requisitos legais. A empresa confirmou que iria proceder ao reembolso. No entanto, já passaram mais de dois meses sem que o valor tenha sido devolvido, apesar dos vários contactos e avisos efetuados. Recordo que o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 estabelece que: O reembolso deve ser efetuado no prazo máximo de 14 dias após a comunicação da resolução; Caso o prazo seja ultrapassado, o consumidor tem direito a receber o dobro do montante pago, acrescido de juros legais. Tendo em conta que o prazo legal foi claramente ultrapassado, e após sucessivas tentativas de contacto sem resolução, exijo o pagamento do valor em falta, em dobro, conforme previsto na legislação aplicável. Aguardo a regularização.

Mensagens (1)

Areadobras LDA

Para: R. G.

05/12/2025

Boa tarde O Pagamento será efetuado até ao dia 19.12 deste presente mês. Aproveitando para indicar que a nossa empresa não se deixará intimidar por estas ou outro tipo de reclamações, pois valerá apena pensar porque comprou, porque pagou (livremente), porque aproveitou um desconto excecional, e porque sem motivo nenhum, desistiu, sem que nada o fazia prever? Valerá apenas pensar, quais foram os prejuízos inerentes que toda esta situação criou a empresa, toda a atividade comercial que foi envolvida, quer em recursos humanos e materiais? Teremos nós de apresentar uma queixa que obrigue as Responsabilidades do comprador? Talvez seja importante, entender que todas entidades, compradores e ou vendedores tem direitos e obrigações. Agradecemos que este tipo de moralismo, seja evitado. Com os melhores cumprimentos,

Assistência solicitada 20 dezembro 2025

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