No dia 5 de Janeiro de 2024, adquiri uma mala da marca Misako. O artigo foi utilizado apenas numa única viagem (ida e volta). Após essa primeira utilização, a mala apresentou danos graves, nomeadamente a destruição da estrutura interior da base e dos pontos de fixação, tornando-se inutilizável.
De imediato contactei a empresa, tendo sido inicialmente enviada uma substituição das rodas. Após desmontagem da base, verificou-se que o problema não estava relacionado com as rodas, mas sim com um dano estrutural interno grave, conforme fotografias enviadas à empresa.
Apesar de toda a informação prestada e da evidência apresentada, a Misako recusou a aplicação da garantia legal, alegando que os danos resultam do uso do artigo. Tal alegação foi feita sem qualquer relatório técnico, perícia ou prova que demonstre mau uso por parte da consumidora.
Importa salientar que o artigo foi utilizado apenas uma vez e que uma mala de viagem deve estar preparada para o manuseamento normal inerente ao transporte aéreo. A inutilização total do produto após uma única utilização não pode ser considerada desgaste normal.
Nos termos da legislação aplicável aos bens de consumo, durante o período de garantia presume-se que a falta de conformidade já existia à data da entrega, cabendo ao vendedor ilidir essa presunção, o que não aconteceu no presente caso.